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DECRETO Nº 33.048, DE 22 DE JUNHO DE 2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 33.048, DE 22 DE JUNHO DE 2012
PUBLICADO NO DOE DE 23.06.12
- ALTERADO (O ANEXO ÚNICO) PELO DECRETO Nº 33.120, DE 17.07.12
PUBLICADO NO DOE DE 18.07.12
- ALTERADO (O ANEXO ÚNICO) PELO DECRETO Nº 33.178, DE 03.08.12 (CONVs. ICMS 54/12 e 79/12)
PUBLICADO NO DOE DE 04.08.12
- ALTERADO PELO DECRETO Nº 33.469/12, DE 09.11.12
PUBLICADO NO DOE DE 11.11.12
- ALTERADO PELO DECRETO Nº 33.658/12, DE 27.12.12
PUBLICADO NO DOE DE 28.12.12
- ALTERADO PELO DECRETO Nº 33.738/13, DE 01.03.13
PUBLICADO NO DOE DE 02.03.13
- ALTERADO PELO DECRETO Nº 33.812/13, DE 01.04.13
PUBLICADO NO DOE DE 02.04.13
- ALTERADO PELO DECRETO Nº 33.879/13, DE 30.04.13
PUBLICADO NO DOE DE 01.05.13
- ALTERADO PELO DECRETO Nº 33.981/13, DE 31.05.13
PUBLICADO NO DOE DE 01.06.13
- ALTERADO PELO DECRETO Nº 34.049/13, DE 28.06.13
PUBLICADO NO DOE DE 29.06.13
ALTERADO PELO DECRETO Nº 34.116/13, DE 17.07.13
PUBLICADO NO DOE DE 18.07.13
ALTERADO PELO DECRETO Nº 34.212/13, DE 16.08.13
PUBLICADO NO DOE DE 17.08.13

Concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 54/12,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam isentas do ICMS as saídas interestaduais, cujos destinatários estejam domiciliados nos municípios relacionados no Anexo Único, em virtude de situação de emergência ou de calamidade pública, decorrente da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro, declarada nos decretos estaduais ali citados, de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, a seguir relacionados:

I – ácido nítrico e ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre, saídos dos estabelecimentos extratores, fabricantes ou importadores para:

a) estabelecimento onde sejam industrializados adubos simples ou compostos, fertilizantes e fosfato bi-cálcio destinados à alimentação animal;

b) estabelecimento produtor agropecuário;

c) quaisquer estabelecimentos com fins exclusivos de armazenagem;

d) outro estabelecimento da mesma empresa daquela onde se tiver processado a industrialização;

II - rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias, devidamente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, desde que:

a) os produtos estejam registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o número do registro seja indicado no documento fiscal, quando exigido;

b) haja o respectivo rótulo ou etiqueta identificando o produto;

c) os produtos se destinem exclusivamente ao uso na pecuária;

III - alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, silagens de forrageiras e de produtos vegetais, feno, óleos de aves, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;

IV - farelos e tortas de soja e de canola, cascas e farelos de cascas de soja e de canola, sojas desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;

V - milho, quando destinado a produtor, à cooperativa de produtores, à indústria de ração animal ou órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado à Unidade Federada;

IV - aveia e farelo de aveia, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal.

Parágrafo único. A isenção de que trata o caput terá por termo final os prazos constantes do Anexo Único deste  Decreto.

Renumerado para § 1º o atual parágrafo único do art. 1º pelo art. 1º do Decreto nº 33.469/12 – DOE de 11.11.12. (Convênio ICMS 120/12).

§ 1º. A isenção de que trata o caput terá por termo final os prazos constantes do Anexo Único deste Decreto.

Nova redação dada ao § 1º do art. 1º pelo art. 1º do Decreto nº 33.658/12 – DOE de 28.12. (Convênio ICMS 124/12).

§ 1º A isenção de que trata o “caput” terá por termo final 31 de março de 2013.

Nova redação dada ao § 1º do art. 1º pelo art. 1º do Decreto nº 33.879/13 – DOE de 01.05.13 (Convênio ICMS 03/13).

§ 1º A isenção de que trata o “caput” deste artigo terá por termo final, 30 de junho de 2013.

Nova redação dada ao § 1º do art. 1º pelo art. 1º do Decreto nº 34.212/13 – DOE de 16.08.13 (Convênio ICMS 56/13).

§ 1º A isenção de que trata o “caput” terá por termo final 31 de agosto de 2013 (Convênio ICMS 56/13).

Acrescentado o § 2º ao art. 1º pelo art. 1º do Decreto nº 33.469/12 – DOE de 11.11.12. (Convênio ICMS 120/12).

§ 2º A isenção de que trata o caput poderá se aplicar às operações cujos destinatários estejam domiciliados em municípios localizados fora do Semi-árido brasileiro, desde que a sua situação de emergência ou de calamidade pública, decorrente da estiagem, esteja declarada em Portaria do Ministério da Integração Regional (Convênio ICMS 120/12).

Art. 2º A Nota Fiscal que acobertar a operação de saída interestadual de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, a que se refere o art. 1º, deverá, no campo observações, explicitar que se trata de saída isenta do ICMS, citando o número do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 2012.

PALÁCIO   DO   GOVERNO  DO  ESTADO   DA    PARAÍBA,    em   João  Pessoa,  22  de junho de 2012; 124º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 

 

ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO
DE EMERGENCIA OU DE CALAMIDADE PÚBLICA PARA EFEITOS DE ISENÇÃO PARA RAÇÕES E INSUMOS DE SUA FABRICAÇÃO

 

ESTADO

Decreto Estadual

Final da vigência

MUNICÍPIO

Alagoas

- Decreto nº 14.919, de 14 de maio de 2012

- Vigente 180 dias (até 10/11/2012)

1. Água Branca

2. Batalha

3. Belo Monte

4. Cacibinhas

5. Canapi

6. Carneiros

7. Craíbas

8. Delmiro Gouveia

9. Dois Riachos

10. Estrela de Alagoas

11. Girau do Ponciano

12. Inhapi

13. Jacaré dos Homens

14. Jaramatai

15. Major Izidoro

16. Maravilha

17. Mata Grande

18. Minador do Negrão

19. Monteirópolis

20. Olho D’Água das Flores

21. Olho D’Água do Casado

22. Olivença

23. Ouro Branco

24. Palestina

25. Palmeira dos Índios

26. Pão de Açúcar

27. Pariconha

28. Piranhas

29. Poço das Trincheiras

30. Santana do Ipanema

31. São José da Tapera

32. Senador Rui Palmeira

33. Traipu

Bahia

- Decretos nº s,  13.616, 13.622, 13.623, 13.624, 13.626, 13.647, 13.649, 13.650, 13.652, 13.653, 13.654, 13.656, 13.657, 13.658, 13.666, 13.667, 13.668, 13.669, 13.671, 13.672, 13.679, 13.680, 13.687, 13.693, 13.702, 13.703, 13.704, 13.705, 13.714, 13.715, 13.716, 13.717, 13.718, 13.724, 13.725, 13.729, 13.728, 13.730, 13.732, 13.737, 13.731, 13.734, 13.735, 13.736, 13.739, 13.740, 13.741, 13.742, 13.749, 13.750, 13.751, 13.756, 13.757, 13.759, 13.760, 13.761, 13.762, 13.763, 13.764, 13.766, 13.768, 13.773, 13.774, 13.775, 13.776, 13.777, 13.778, 13.779, 13.782, 13.785, 13.787, 13.788, 13.789, 13.790, 13.791, 13.792, 13.781, 13.783, 13.784, 13.786, 13.793, 13.794, 13.798, 13.800, 13.811, 13.812, 13.813, 13.814, 13.822, 13.823, 13.829, 13.830, 13.833, 13.821, 13.824, 13.825, 13.826, 13.827,  13.831, 13.832, 13.834, 13.835, 13.836, 13.837, 13.845, 13.846, 13.847, 13.848, 13.849, 13.850, 13.851, 13.852, 13.853, 13.854, 13.855, 13.858, 13.859, 13.869, 13.861, 13.862, 13.864, 13.865, 13.866, 13.867, 13.871, 13.872, 13.873, 13.878, 13.879, 13.882, 13.883, 13.885, 13.886, 13.874, 13.875, 13.876, 13.877, 13.880, 13.881, 13.884, 13.888, 13.889, 13.890, 13.891, 13.892, 13.893, 13.894, 13.895, 13.896, 13.897, 13.898, 13.899, 13.900, 13.901, 13.902, 13.903, 13.904, 13.906, 13.907, 13.908, 13.909, 13.910, 13.916, 13.917, 13.919, 13.920,13.921, 13.922, 13.923, 13.924, 13.925, 13.926, 13.927, 13.928, 13.929, 13.930, 13.931, 13.932, 13.933, 13.934, 13.935, 13.936, 13.938, 13.939, 13.941, 13.942, 13.943, 13.944, 13.951, 13.952, 13.953, 13.954, 13.955, 13.956, 13.958, 13.959, 13.961, 13.963, 13.964, 13.968, 13.969, 13.970, 13.971, 13.972, 13.973, 13.974, 13.975, 13.977, 13.979, 13.980, 13.981, 13.982, 13.985, 13.986, ;

     - Vigentes até 2012

1.          Abaíra

2.          Abaré

3.          Adustina

4.          Água Fria

5.          Amargosa

6.          América Dourada

7.          Anagé

8.          Andaraí

9.          Andorinha

10.       Anguera

11.       Antônio Cardoso

12.       Antônio Gonçalves

13.       Aracatu

14.       Araci

15.       Baixa Grande

16.       Banzaê

17.       Barra

18.       Barra da Estiva

19.       Barra do Choça

20.       Barra do Mendes

21.       Barro Alto

22.       Barrocas

23.       Belo Campo

24.       Biritinga

25.       Boa Nova

26.       Boa Vista do Tupim

27.       Bom Jesus da Lapa

28.       Bom Jesus da Serra

29.       Boninal

30.       Bonito

31.       Boquira

32.       Botuporã

33.       Brotas de Macaúbas

34.       Brumado

35.       Buritirama

36.       Cabaceiras do Paraguaçu

37.       Caculé

38.       Caém

39.       Caetanos

40.       Caetité

41.       Cafarnaum

42.       Caldeirão Grande

43.       Campo Alegre de Lourdes

44.       Campo Formoso

45.       Canápolis*

46.       Canarana

47.       Candeal

48.       Candiba

49.       Cândido Sales

50.       Cansanção

51.       Canudos

52.       Capela do Alto Alegre

53.       Capim Grosso

54.       Casa Nova

55.       Castro Alves

56.       Caturama

57.       Central

58.       Chorrochó

59.       Cícero Dantas

60.       Cipó

61.       Conceição do Coité

62.       Condeúba

63.       Contendas do Sincorá

64.       Cordeiros

65.       Coronel João Sá

66.       Crisópolis

67.       Curaçá

68.       Dom Basílio

69.       Elísio Medrado

70.       Encruzilhada

71.       Entre Rios*

72.       Euclides da Cunha

73.       Fátima

74.       Feira de Santana

75.       Filadéldia

76.       Gavião

77.       Gentio do Ouro

78.       Glória

79.       Governador Mangabeira*

80.       Guajerú

81.       Guanambi

82.       Heliópolis

83.       Iaçu

84.       Ibiassucê

85.       Ibicoara

86.       Ibipeba

87.       Ibipitanga

88.       Ibiquera

89.       Ibitiara

90.       Ibititá

91.       Ibotirama

92.       Ichu

93.       Igaporã

94.       Ipecaetá

95.       Ipirá

96.       Ipupiara

97.       Irajuba

98.       Iramaia

99.       Iraquara

100.    Irará*

101.    Irecê

102.    Itaberaba

103.    Itaetê

104.    Itaguaçu da Bahia

105.    Itapicuru

106.    Itatim

107.    Itiruçu

108.    Itiúba

109.    Iuiu

110.    Jacaraci

111.    Jacobina

112.    Jaguarari

113.    Jequié

114.    Jeremoabo

115.    João Dourado

116.    Juazeiro

117.    Jussara

118.    Jussiape

119.    Lafaiete Coutinho

120.    Lajedinho

121.    Lagedo do Tabocal

122.    Lagoa Real

123.    Lamarão

124.    Lapão

125.    Lençois

126.    Licínio de Almeida

127.    Livramento de Nossa Senhora

128.    Macajuba

129.    Macaúbas

130.    Macururé

131.    Maetinga

132.    Mairi

133.    Malhada

134.    Malhada de Pedras

135.    Manoel Vitorino

136.    Mansidão*

137.    Maracás

138.    Marcionílio Souza

139.    Matina

140.    Miguel Calmon

141.    Milagres

142.    Mirangaba

143.    Mirante

144.    Monte Santo

145.    Morro do Chapéu

146.    Morpará

147.    Mortugaba

148.    Mucugê

149.    Mulungu do Morro

150.    Mundo Novo

151.    Muquém do São Francisco

152.    Nordestina

153.    Nova Fátima

154.    Nova Itarana

155.    Nova Redenção

156.    Nova Soure                

157.    Novo Horizonte

158.    Novo Triunfo

159.    Oliveira dos Brejinhos

160.    Ouriçangas*

161.    Ourolândia

162.    Palmas de Monte Alto

163.    Paratinga

164.    Paripiranga

165.    Paulo Afonso

166.    Pé de Serra

167.    Pedrão*

168.    Pedro Alexandre

169.    Piatã

170.    Pilão Arcado

171.    Pindaí

172.    Pindobaçu

173.    Pintadas

174.    Piripá

175.    Piritiba

176.    Planaltino

177.    Planalto

178.    Poções

179.    Ponto Novo

180.    Presidente Dutra

181.    Presidente Jânio Quadros

182.    Queimadas

183.    Quijingue

184.    Quixabeira

185.    Rafael Jambeiro

186.    Remanso

187.    Retirolândia

188.    Riachão do Jacuípe

189.    Riacho de Santana

190.    Rio de Contas

191.    Rio do Antônio

192.    Rio do Pires

193.    Rodelas

194.    Ruy Barbosa

195.    Santa Bárbara

196.    Santa Brígida

197.    Santa Inês

198.    Santaluz

199.    Santanópolis

200.    Santa Rita de Cássia*

201.    Santa Teresinha

202.    Santo Estêvão

203.    São Domingos

204.    São Gabriel

205.    São José do Jacuípe

206.    Sátiro Dias

207.    Saúde

208.    Seabra

209.    Sebastião Laranjeiras

210.    Senhor do Bonfim

211.    Sento Sé

212.    Serra Dourada

213.    Serra Preta

214.    Serra do Ramalho

215.    Serrinha

216.    Serrolândia

217.    Sítio do Quinto

218.    Souto Soares

219.    Tanhaçu

220.    Tanque Novo

221.    Tanquinho

222.    Tapiramutá

223.    Teofilândia

224.    Tremedal

225.    Tucano

226.    Uauá

227.    Uibaí

228.    Umburanas

229.    Urandí

230.    Utinga

231.    Valente

232.    Várzea da Roça

233.    Várzea do Poço

234.    Várzea Nova

235.    Vitória da Conquista

236.    Xique Xique

Ceará

- Decreto nº , de

- Vigente até .2012

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Maranhão

- Decreto nº , de

- Vigente até .2012

 

 

 

 

 

 

 

 

Minas Gerais

- Decreto nº , de

- Vigente até .2012

 

 

 

 

 

 

 

Paraíba

Decreto nº 32.935, de 07 de maio de 2012

- Vigente até 31.12.2012

1. Água Branca

2. Aguiar

3. Alcantil

4. Algodão de Jandaíra

5. Amparo

6. Aparecida

7. Arara

8. Araruna

9. Areia de Baraúnas

10. Areial

11. Aroeiras

12. Assunção

13. Bananeiras

14. Baraúna

15. Barra de Santa Rosa

16. Barra de Santana

17. Barra de São Miguel

18. Belém do Brejo do Cruz

19. Bernardino Batista

20. Boa Ventura

21. Boa Vista

22. Bom Jesus

23. Bom Sucesso

24. Bonito de Santa Fé

25. Boqueirão

26. Brejo do Cruz

27. Brejo dos Santos

28. Cabaceiras

29. Cachoeira dos Indios

30. Cacimba de Areia

31. Cacimba de Dentro

32. Cacimbas

33. Caiçara

34. Cajazeiras

35. Cajazeirinhas

36. Camalaú

37. Campina Grande

38. Caraúbas

39. Carrapateira

40. Casserengue

41. Catingueira

42. Catolé do Rocha

43. Caturité

44. Conceição

45. Condado

46. Congo

47. Coremas

48. Coxixola

49. Cubati

50. Cuité

51. Curral Velho

52. Damião

53. Desterro

54. Diamante

55. Dona Inês

56. Emas

57. Esperança

58. Fagundes

59. Frei Martinho

60. Gado Bravo

61. Gurjão

62. Ibiara

63. Igaracy

64. Imaculada

65. Ingá

66. Itabaiana

67. Itaporanga

68. Itatuba

69. Jericó

70. Juazeirinho

71. Junco do Seridó

72. Juru

73. Lagoa

74. Lagoa Seca

75. Lastro

76. Livramento

77. Logradouro

78. Mãe D’Água

79. Malta

80. Manaíra

81. Marizópolis

82. Massaranduba

83. Mato Grosso

84. Maturéia

85. Mogeiro

86. Montadas

87. Monte Horebe

88. Monteiro

89. Natuba

90. Nazarezinho

91. Nova Floresta

92. Nova Olinda

93. Nova Palmeira

94. Olha D’Água

95. Olivedos

96. Ouro Velho

97. Parari

98. Passagem

99. Patos

100. Paulista

101. Pedra Branca

102. Pedra Lavrada

103. Piancó

104. Picuí

105. Pocinhos

106. Poço Dantas

107. Poço de José de Moura

108. Pombal

109. Prata

110. Princesa Isabel

111. Puxinanã

112. Queimadas

113. Quixaba

114. Remígio

115. Riachão

116. Riachão do Bacamarte

117. Riacho de Santo Antônio

118. Riacho dos Cavalos

119. Salgadinho

120. Salgado de São Félix

121. Santa Cecília

122. Santa Cruz

123. Santa Helena

124. Santa Inês

125. Santa Luzia

126. Santa Terezinha

127. Santana de Mangueira

128. Santana dos Garrotes

129. Joca Claudino

130. Santo André

131. São Bentinho

132. São Bento

133. São Domingos de Pombal

134. São Domingos do Cariri

135. São Francisco

136. São João do Carirí

137. São João do Rio do Peixe

138. São João do Tigre

139. São José da Lagoa Tapada

140. São José de Caiana

141. São José de Espinharas

142. São José de Piranhas

143. São José de Princesa

144. São José do Bonfim

145. São José do Brejo do Cruz

146. São José do Sabugi

147. São José dos Cordeiros

148. São Mamede

149. São Sebastião de Lagoa de Roça

150. São Sebastião do Umbuzeiro

151. São Vicente do Seridó

152. Serra Branca

153. Serra Grande

154. Solânea

155. Soledade

156. Sossego

157. Sousa

158. Sumé

159. Tacima (Campo de Santana)

160. Taperoá

161. Tavares

162. Teixeira

163. Tenório

164. Triunfo

165. Uiraúna

166. Umbuzeiro

167. Várzea

168. Vieirópolis

169. Vista Serrana

170. Zabelê

- Decreto nº 32.984, de 28 de maio de 2012.

- Vigente até 31.12. 2012

01. Alagoa Grande

02. Araçagi

03. Areia

04. Belém

05. Caldas Brandão

06. Capim

07. Cuité de Mamanguape

08. Duas Estradas

09. Guarabira

10. Gurinhem

11. Mamanguape

12. Matinhas

13. Mulungu

14. Pilar

15. Pilões

16. Pirpirituba

17. Retiro – Pedro Régis

18. Rio Tinto

19. São José dos Ramos

20. São Miguel de Itaipu

21. Serra da Raiz

22. Serra Redonda

23. Sertãozinho

24. Sobrado

25. Lagoa de Dentro

 

 

Pernambuco

- Decreto nº 38.145, de 04.05.2012

- Vigente até 04.11.2012

1. Afogados da Ingazeira 

2. Afrânio 

3. Araripina 

4. Arcoverde 

5. Belém do São Francisco 

6. Betânia 

7. Bodocó 

8. Brejinho 

9. Cabrobó 

10. Calumbi 

11. Carnaíba 

12. Carnaubeira da Penha 

13. Cedro 

14. Custódia 

15. Dormentes 

16. Exu 

17. Flores 

18. Floresta 

19. Granito 

20. Ibimirim 

21. Iguaracy 

22. Inajá 

23. Ingazeira 

24. Ipubi 

25. Itacuruba 

26. Itapetim 

27. Jatobá 

28. Lagoa Grande 

29. Manari

30. Mirandiba

31. Moreilândia

32. Orocó

33. Ouricuri

34. Parnamirim

35. Petrolândia

36. Petrolina

37. Quixaba

38. Salgueiro

39. Santa Cruz

40. Santa Cruz da Baixa Verde

41. Santa Filomena

42. Santa Maria da Boa Vista

43. Santa Terezinha

44. São José do Belmonte

45. São José do Egito

46. Serra Talhada

47. Serrita

48. Sertânia

49. Solidão

50. Tabira

51. Tacaratu

52. Terra Nova

53. Trindade

54. Triunfo

55. Tuparetama

56. Verdejante

Piauí

- Decreto nº 14.776, de 21 de março de 2012

- Vigente até 18 de junho de 2012; e prorrogável até 16 de setembro 2012

01. Alegrete do Piauí

02. Bela Vista do Piauí

03. Bonfim do Piauí

04. Campinas do Piauí

05. Capitão Gervásio Oliveira

06. Caracol

07. Curral Novo do Piauí

08. Colônia do Piauí

09. Conceição do Canindé

10. Dom Expedito Lopes

11. Dom Inocêncio

12. Francisco Santos

13. Flores do Piauí

14. Fronteiras

15. Floresta do Piauí

16. Isaías Coelho

17. Inhuma

18. Ipiranga do Piauí

19. Jurema

20. Lagoa do Barro do Piauí

21. Morro Cabeça no Tempo

22. Lagoa do Sítio

23. Novo Oriente do Piauí

24. Oeiras

25. Padre Marcos

26. Paes Landim

27. Paquetá

28. Picos

29. Pimenteiras

30. Queimada Nova

31. Santa Cruz do Piauí

32. Santa Cruz dos Milagres

33. Santa Rosa do Piauí

34. Santana do Piauí

35. Santo Inácio do Piauí

36. São Braz do Piauí

37. São Francisco de Assis do Piauí

38. São Francisco do Piauí

39. São João da Varjota

40. São João do Piauí

41. São João da Serra

42. São José do Piauí

43. São Julião

44. São Lourenço do Piauí

45. São Luis do Piauí

46. São Miguel do Fidalgo

47. São Raimundo Nonato

48. Simplício Mendes

49. Simões

50. Valença do Piauí

51. Vila Nova do Piauí

52. Várzea Branca

53. Wall Ferraz

Piauí

- Decreto nº 14.804, de 20 de abril de 2012

- Vigente até 18 de julho; e prorrogável até 16 de outubro 2012

01. Alagoinha do Piauí

02. Arraial do Piauí

03. Belém do Piauí

04. Beneditinos

05. Betânia do Piauí

06. Buriti dos Montes

07. Cajazeiras

08. Caldeirão Grande do Piauí

09. Campo Alegre do Fidalgo

10. Coronel José Dias

11. Curimatá

12. Currais

13. Dirceu Arcoverde

14. Geminiano

15. Itaueira

16. Jaícos

17. Júlio Borges

18. Manoel Emídio

19. Milton Brandão

20. Nova Santa Rita

21. Novo Santo Antônio

22. Pajeú do Piauí

23. Palmeirais

24. Patos do Piauí

25. Pavussu

26. Pio IX

27. Regeneração

28. Santo Antônio de Lisboa

29. São José do Peixe

30. Sigefredo Pacheco

31. Socorro do Piauí

32. Tamboril do Piauí

Acrescentados os municípios listados a seguir ao Estado do Piauí pelo art. 1º do Decreto nº 33.120/12, de 17.07.12 – DOE de 18.07.12. (Convênio ICMS 79/12).

OBS: efeitos a partir de 02.07.12.

Piauí

- Decreto nº 14.841, de 04 de junho de 2012.

- Vigente até 01 de setembro de 2012; e prorrogável até 30 de novembro 2012.

 

1. Acauã

2. Alto Longá

3. Anísio de Abreu

4. Aroazes

5. Aroeira do Itaim

6. Assunção do Piauí

7. Avelino Lopes

8. Buriti dos Lopes

9. Cabeceiras do Piauí

10. Cajueiro da Praia

11. Campo Grande do Piauí

12. Canavieira

13. Canto do Buriti

14. Castelo do Piauí

15. Cocal

16. Cocal dos Alves

17. Demerval Lobão

18. Elesbão Veloso

19. Elizeu Martins

20. Fartura do Piauí

21. Francisco Ayres

22. Guaribas

23. Itainópolis

24. Jacobina do Piauí

25. João Costa

26. Marcolândia

27. Massapê do Piauí

28. Monsenhor Hipólito

29. Nazaré do Piauí

30. Pedro II

31. Pedro Laurentino

32. Riacho Frio

33. Santa Luz

34. São João da Fronteira

35. São Miguel do Tapuio

36. Sussuapara

37. Tanque do Piauí

38. Vera Mendes

Rio Grande do Norte

- Decreto nº 22.637 , de 11 de Abril de 2012

- Vigente até 10 de agosto de 2012, prorrogável até 10 de novembro de 2012.

1. Acari

2. Assu

3. Afonso Bezerra

4. Água Nova

5. Alexandria

6. Almino Afonso

7. Alto do Rodrigues

8. Angicos

9. Antônio Martins

10. Apodi

11. Areia Branca

12. Baraúnas

13. Barcelona

14. Bento Fernandes

15. Bodó

16. Boa Saúde

17. Bom Jesus

18. Caiçara do Norte

19. Caiçara do Rio dos Vento

20. Caicó

21. Campo Redondo

22. Caraúbas

23. Carnaúba dos Dantas

24. Carnaubais

25. Cerro-Corá

26. Coronel Ezequiel

27. Campo Grande

28. Coronel João Pessoa

29. Cruzeta

30. Currais Novos

31. Doutor Severiano

32. Encanto

33. Equador

34. Felipe Guerra

35. Fernando Pedrosa

36. Florânia

37. Francisco Dantas

38. Frutuoso Gomes

39. Galinhos

40. Governador Dix-Sept-Rosado

41. Grossos

42. Guamaré

43. Ielmo Marinho

44. Ipanguaçu

45. Ipueira

46. Itajá

47. Itaú

48. Jaçanã

49. Jandaíra

50. Janduís

51. Japi

52. Jardim de Angicos

53. Jardim de Piranhas

54. Jardim do Seridó

55. João Câmara

56. João Dias

57. José da Penha

58. Jucurutu

59. Lagoa Nova

60. Lagoa Salgada

61. Lagoa D’Anta

62. Lagoa de Pedras

63. Lagoa de Velhos

64. Lajes Pintadas

65. Lajes

66. Lucrécia

67. Luís Gomes

68. Macau

69. Major Sales

70. Marcelino Vieira

71. Martins

72. Messias Targino

73. Monte das Gameleiras

74. Mossoró

75. Nova Cruz

76. Olho D’Água dos Borges

77. Ouro Branco

78. Paraná

79. Paraú

80. Parazinho

81. Parelhas

82. Passa e Fica

83. Patu

84. Pau dos Ferros

85. Pedra Grande

86. Pedra Preta

87. Pedro Avelino

88. Pendências

89. Pilões

90. Poço Branco

91. Portalegre

92. Porto do Mangue

93. Serra Caiada

94. Rafael Fernandes

95. Rafael Godeiro

96. Riacho da Cruz

97. Riacho de Santana

98. Riachuelo

99. Rodolfo Fernandes

100. Ruy Barbosa

101. Santa Cruz

102. Santa Maria

103. Santana do Matos

104. Santana do Seridó

105. Santo Antônio

106. São Bento do Norte

107. São Bento do Trairi

108. São Fernando

109. São Francisco do Oeste

110. São João do Sabugi

111. São José do Campestre

112. São José do Seridó

113. São M. de Touros

114. São Miguel

115. São Paulo do Potengi

116. São Pedro

117. São Rafael

118. São Tomé

119. São Vicente

120. Senador Elói de Souza

121. Serra Negra do Norte

122. Serra de São Bento

123. Serra do Mel

124. Serrinha dos Pintos

125. Serrinha

126. Severiano Melo

127. Sítio Novo

128. Tabuleiro Grande

129. Tangará

130. Tenente Ananias

131. Tenente Laurentino Cruz

132. Tibau

133. Timbaúba dos Batistas

134. Touros

135. Triunfo Potiguar

136. Umarizal

137. Upanema

138. Venha-Ver

139. Viçosa

 

 

 

Nova redação dada ao Anexo Único pelo art. 1º do Decreto nº 33.178/12 – DOE de 04.08.12. (Convênios ICMS 54/12 e 79/12).



 

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 33.048, DE 22 DE JUNHO DE 2012

RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO

DE EMERGENCIA OU DE CALAMIDADE PÚBLICA

PARA EFEITOS DE ISENÇÃO PARA

RAÇÕES E INSUMOS DE SUA FABRICAÇÃO

 

ESTADO

Decreto Estadual

Final da vigência

MUNICÍPIO

Alagoas

- Decreto nº 14.919, de 14 de maio de 2012

- Vigente 180 dias (até 10/11/2012)

1.      Água Branca

2.      Batalha

3.      Belo Monte

4.      Cacibinhas

5.      Canapi

6.      Carneiros

7.      Craíbas

8.         Delmiro Gouveia

9.         Dois Riachos

10.    Estrela de Alagoas

11.    Girau do Ponciano

12.      Inhapi

13.    Jacaré dos Homens

14.    Jaramatai

15.    Major Izidoro

16.    Maravilha

17.      Mata Grande

18.    Minador do Negrão

19.    Monteirópolis

20.    Olho D’Água das Flores

21.    Olho D’Água do Casado

22.     Olivença

23.     Ouro Branco

24.    Palestina

25.    Palmeira dos Índios

26.    Pão de Açúcar

27.      Pariconha

28.    Piranhas

29.    Poço das Trincheiras

30.    Santana do Ipanema

31.     São José da Tapera

32.    Senador Rui Palmeira

33.     Traipu

 Bahia

- Decretos nº s,  13.616, 13.622, 13.623, 13.624, 13.626, 13.647, 13.649, 13.650, 13.652, 13.653, 13.654, 13.656, 13.657, 13.658, 13.666, 13.667, 13.668, 13.669, 13.671, 13.672, 13.679, 13.680, 13.687, 13.693, 13.702, 13.703, 13.704, 13.705, 13.714, 13.715, 13.716, 13.717, 13.718, 13.724, 13.725, 13.729, 13.728, 13.730, 13.732, 13.737, 13.731, 13.734, 13.735, 13.736, 13.739, 13.740, 13.741, 13.742, 13.749, 13.750, 13.751, 13.756, 13.757, 13.759, 13.760, 13.761, 13.762, 13.763, 13.764, 13.766, 13.768, 13.773, 13.774, 13.775, 13.776, 13.777, 13.778, 13.779, 13.782, 13.785, 13.787, 13.788, 13.789, 13.790, 13.791, 13.792, 13.781, 13.783, 13.784, 13.786, 13.793, 13.794, 13.798, 13.800, 13.811, 13.812, 13.813, 13.814, 13.822, 13.823, 13.829, 13.830, 13.833, 13.821, 13.824, 13.825, 13.826, 13.827,  13.831, 13.832, 13.834, 13.835, 13.836, 13.837, 13.845, 13.846, 13.847, 13.848, 13.849, 13.850, 13.851, 13.852, 13.853, 13.854, 13.855, 13.858, 13.859, 13.869, 13.861, 13.862, 13.864, 13.865, 13.866, 13.867, 13.871, 13.872, 13.873, 13.878, 13.879, 13.882, 13.883, 13.885, 13.886, 13.874, 13.875, 13.876, 13.877, 13.880, 13.881, 13.884, 13.888, 13.889, 13.890, 13.891, 13.892, 13.893, 13.894, 13.895, 13.896, 13.897, 13.898, 13.899, 13.900, 13.901, 13.902, 13.903, 13.904, 13.906, 13.907, 13.908, 13.909, 13.910, 13.916, 13.917, 13.919, 13.920,13.921, 13.922, 13.923, 13.924, 13.925, 13.926, 13.927, 13.928, 13.929, 13.930, 13.931, 13.932, 13.933, 13.934, 13.935, 13.936, 13.938, 13.939, 13.941, 13.942, 13.943, 13.944, 13.951, 13.952, 13.953, 13.954, 13.955, 13.956, 13.958, 13.959, 13.961, 13.963, 13.964, 13.968, 13.969, 13.970, 13.971, 13.972, 13.973, 13.974, 13.975, 13.977, 13.979, 13.980, 13.981, 13.982, 13.985, 13.986, ;

     - Vigentes até 2012

1.      Abaíra

2.      Abaré

3.      Adustina

4.      Água Fria

5.      Amargosa

6.      América Dourada

7.      Anagé

8.      Andaraí

9.      Andorinha

10.      Anguera

11.      Antônio Cardoso

12.      Antônio Gonçalves

13.      Aracatu

14.      Araci

15.      Baixa Grande

16.      Banzaê

17.      Barra

18.      Barra da Estiva

19.      Barra do Choça

20.      Barra do Mendes

21.      Barro Alto

22.      Barrocas

23.      Belo Campo

24.      Biritinga

25.      Boa Nova

26.      Boa Vista do Tupim

27.      Bom Jesus da Lapa

28.      Bom Jesus da Serra

29.      Boninal

30.      Bonito

31.      Boquira

32.      Botuporã

33.      Brotas de Macaúbas

34.      Brumado

35.      Buritirama

36.      Cabaceiras do Paraguaçu

37.      Caculé

38.      Caém

39.      Caetanos

40.      Caetité

41.      Cafarnaum

42.      Caldeirão Grande

43.      Campo Alegre de Lourdes

44.      Campo Formoso

45.      Canápolis*

46.      Canarana

47.      Candeal

48.      Candiba

49.      Cândido Sales

50.      Cansanção

51.      Canudos

52.      Capela do Alto Alegre

53.      Capim Grosso

54.      Casa Nova

55.      Castro Alves

56.      Caturama

57.      Central

58.      Chorrochó

59.      Cícero Dantas

60.      Cipó

61.      Conceição do Coité

62.      Condeúba

63.      Contendas do Sincorá

64.      Cordeiros

65.      Coronel João Sá

66.      Crisópolis

67.      Curaçá

68.      Dom Basílio

69.      Elísio Medrado

70.      Encruzilhada

71.      Entre Rios*

72.      Euclides da Cunha

73.      Fátima

74.      Feira de Santana

75.      Filadéldia

76.      Gavião

77.      Gentio do Ouro

78.      Glória

79.      Governador Mangabeira*

80.      Guajerú

81.      Guanambi

82.      Heliópolis

83.      Iaçu

84.      Ibiassucê

85.      Ibicoara

86.      Ibipeba

87.      Ibipitanga

88.      Ibiquera

89.      Ibitiara

90.      Ibititá

91.      Ibotirama

92.      Ichu

93.      Igaporã

94.      Ipecaetá

95.      Ipirá

96.      Ipupiara

97.      Irajuba

98.      Iramaia

99.      Iraquara

100.   Irará*

101.   Irecê

102.   Itaberaba

103.   Itaetê

104.   Itaguaçu da Bahia

105.   Itapicuru

106.   Itatim

107.   Itiruçu

108.   Itiúba

109.   Iuiu

110.   Jacaraci

111.   Jacobina

112.   Jaguarari

113.   Jequié

114.   Jeremoabo

115.   João Dourado

116.   Juazeiro

117.   Jussara

118.   Jussiape

119.   Lafaiete Coutinho

120.   Lajedinho

121.   Lagedo do Tabocal

122.   Lagoa Real

123.   Lamarão

124.   Lapão

125.   Lençois

126.   Licínio de Almeida

127.   Livramento de Nossa Senhora

128.   Macajuba

129.   Macaúbas

130.   Macururé

131.   Maetinga

132.   Mairi

133.   Malhada

134.   Malhada de Pedras

135.   Manoel Vitorino

136.   Mansidão*

137.   Maracás

138.   Marcionílio Souza

139.   Matina

140.   Miguel Calmon

141.   Milagres

142.   Mirangaba

143.   Mirante

144.   Monte Santo

145.   Morro do Chapéu

146.   Morpará

147.   Mortugaba

148.   Mucugê

149.   Mulungu do Morro

150.   Mundo Novo

151.   Muquém do São Francisco

152.   Nordestina

153.   Nova Fátima

154.   Nova Itarana

155.   Nova Redenção

156.   Nova Soure

157.   Novo Horizonte

158.   Novo Triunfo

159.   Oliveira dos Brejinhos

160.   Ouriçangas*

161.   Ourolândia

162.   Palmas de Monte Alto

163.   Paratinga

164.   Paripiranga

165.   Paulo Afonso

166.   Pé de Serra

167.   Pedrão*

168.   Pedro Alexandre

169.   Piatã

170.   Pilão Arcado

171.   Pindaí

172.   Pindobaçu

173.   Pintadas

174.   Piripá

175.   Piritiba

176.   Planaltino

177.   Planalto

178.   Poções

179.   Ponto Novo

180.   Presidente Dutra

181.   Presidente Jânio Quadros

182.   Queimadas

183.   Quijingue

184.   Quixabeira

185.   Rafael Jambeiro

186.   Remanso

187.   Retirolândia

188.   Riachão do Jacuípe

189.   Riacho de Santana

190.   Rio de Contas

191.   Rio do Antônio

192.   Rio do Pires

193.   Rodelas

194.   Ruy Barbosa

195.   Santa Bárbara

196.   Santa Brígida

197.   Santa Inês

198.   Santaluz

199.   Santanópolis

200.   Santa Rita de Cássia*

201.   Santa Teresinha

202.   Santo Estêvão

203.   São Domingos

204.   São Gabriel

205.   São José do Jacuípe

206.   Sátiro Dias

207.   Saúde

208.   Seabra

209.   Sebastião Laranjeiras

210.   Senhor do Bonfim

211.   Sento Sé

212.   Serra Dourada

213.   Serra Preta

214.   Serra do Ramalho

215.   Serrinha

216.   Serrolândia

217.   Sítio do Quinto

218.   Souto Soares

219.   Tanhaçu

220.   Tanque Novo

221.   Tanquinho

222.   Tapiramutá

223.   Teofilândia

224.   Tremedal

225.   Tucano

226.   Uauá

227.   Uibaí

228.   Umburanas

229.   Urandí

230.   Utinga

231.   Valente

232.   Várzea da Roça

233.   Várzea do Poço

234.   Várzea Nova

235.   Vitória da Conquista

236.   Xique Xique

Ceará

- Decreto nº 30.922, de 28 de maio de 2012

- Vigente até 29.08.2012

MUNICÍPIOS:

 

1.          Abaiara

 

2.          Acarape

 

3.          Acarau

 

4.          Acopiara

 

5.          Aiuaba

 

6.          Alcântaras

 

7.          Altaneira

 

8.          Alto Santo

 

9.          Amontada

 

10.      Antonina do Norte

 

11.      Apuiarés

 

12.      Aracati

 

13.      Aracoiaba

 

14.      Ararendá

 

15.      Araripe

 

16.      Aratuba

 

17.      Arneiroz

 

18.      Assaré

 

19.      Aurora

 

20.      Baixio

 

21.      Banabuiú

 

22.      Barreira

 

23.      Barro

 

24.      Barroquinha

 

25.      Baturité

 

26.      Beberibe

 

27.      Bela Cruz

 

28.      Boa Viagem

 

29.      Brejo Santo

 

30.      Camocim

 

31.      Campos Sales

 

32.      Canindé

 

33.      Capistrano

 

34.      Caridade

 

35.      Cariré

 

36.      Caririaçu

 

37.      Cariús

 

38.      Carnaubal

 

39.      Catarina

 

40.      Catunda

 

41.      Cedro

 

42.      Chaval

 

43.      Choró

 

44.      Coreaú

 

45.      Crateús

 

46.      Crato

 

47.      Croatá

 

48.      Cruz

 

49.      Dep. Irapuan Pinheiro

 

50.      Ererê

 

51.      Farias Brito

 

52.      Forquilha

 

53.      Fortim

 

54.      Frecheirinha

 

55.      General Sampaio

 

56.      Graça

 

57.      Granja

 

58.      Granjeiro

 

59.      Groaíras

 

60.      Guaiuba

 

61.      Guaraciaba do Norte

 

62.      Hidrolândia

 

63.      Ibaretama

 

64.      Ibiapina

 

65.      Ibicuitinga

 

66.      Icó

 

67.      Iguatu

 

68.      Independência

 

69.      Ipaporanga

 

70.      Ipaumirim

 

71.      Ipu

 

72.      Ipueiras

 

73.      Iracema

 

74.      Irauçuba

 

75.      Itaiçaba

 

76.      Itapajé

 

77.      Itapipoca

 

78.      Itapiúna

 

79.      Itarema

 

80.      Itatira

 

81.      Jaguaretama

 

82.      Jaguaribara

 

83.      Jaguaribe

 

84.      Jaguaruana

 

85.      Jardim

 

86.      Jati

 

87.      Jijoca de Jericoacoara

 

88.      Jucás

 

89.      Lavras da Mangabeira

 

90.      Limoeiro do Norte

 

91.      Madalena

 

92.      Maranguape

 

93.      Marco

 

94.      Martinópole

 

95.      Massapê

 

96.      Mauriti

 

97.      Meruoca

 

98.      Milagres

 

99.      Milhã

 

100.   Miraíma

 

101.   Missão velha

 

102.   Mombaça

 

103.   Monsenhor Tabosa

 

104.   Morada Nova

 

105.   Moraujo

 

106.   Morrinhos

 

107.   Mucambo

 

108.   Mulungu

 

109.   Nova Olinda

 

110.   Nova Russas

 

111.   Novo Oriente

 

112.   Ocara

 

113.   Orós

 

114.   Pacajus

 

115.   Pacujá

 

116.   Palhano

 

117.   Palmácia

 

118.   Paracuru

 

119.   Paraipaba

 

120.   Parambu

 

121.   Paramoti

 

122.   Pedra Branca

 

123.   Penaforte

 

124.   Pentecoste

 

125.   Pereiro

 

126.   Pindoretama

 

127.   Poranga

 

128.   Piquet Carneiro

 

129.   Pires Ferreira

 

130.   Porteiras

 

131.   Potengi

 

132.   Potiretama

 

133.   Quiterianópolis

 

134.   Quixadá

 

135.   Quixelô

 

136.   Quixeramobim

 

137.   Quixeré

 

138.   Redenção

 

139.   Reriutaba

 

140.   Russas

 

141.   Saboeiro

 

142.   Salitre

 

143.   Santa Quitéria

 

144.   Santana do Acaraú

 

145.   Santana do Cariri

 

146.   São Benedito

 

147.   São Gonçalo do Amarante

 

148.   São João do Jaguaribe

 

149.   São Luís do Curu

 

150.   Senador Pompeu

 

151.   Senador Sá

 

152.   Sobral

 

153.   Solonópole

 

154.   Tabuleiro do Norte

 

155.   Tamboril

 

156.   Tarrafas

 

157.   Tauá

 

158.   Tejuçuoca

 

159.   Tianguá

 

160.   Trairi

 

161.   Tururu

 

162.   Ubajara

 

163.   Umari

 

164.   Umirim

 

165.   Uruoca

 

166.   Varjota

 

167.   Várzea Alegre

 

168.   Viçosa do Ceará

Maranhão

- Decreto nº , de

- Vigente até .2012

 

 

 

 

 

 

 

 

Minas Gerais

MUNICÍPIOS:

Decreto nº

Vigente até.

225 - 10/04/12

12/jun/12

1.           Berilo

214 - 02/04/12

13/jun/12

2.           Berizal

337 - 29/05/12

10/jul/12

3.           Brasília de Minas

293 - 08/05/12

05/jun/12

4.           Campo Azul

255 - 20/04/12

14/jun/12

5.           Carbonita

196 - 29/03/12

05/jun/12

6.           Chapada do Norte

195 - 29/03/12

12/jun/12

7.           Chapada Gaúcha

329 - 29/05/12

03/ago/12

8.           Comercinho

256 - 20/04/12

19/jun/12

9.           Cônego Marinho

272 - 25/04/12

06/jun/12

10.       Coronel Murta

228 - 10/04/12

06/jun/12

11.       Engenheiro Navarro

294 - 08/05/12

19/jun/12

12.       Francisco Badaró

335 - 29/05/12

04/ago/12

13.       Fruta de Leite

198 - 29/03/12

06/jun/12

14.       Grão Mogol

258 - 20/04/12

15/jun/12

15.       Guaraciama

229 - 10/04/12

16/jun/12

16.       Ibiaí

230 - 10/04/12

05/jun/12

17.       Ibiracatu

215 - 02/04/12

05/jun/12

18.       Itacarambi

200 - 29/03/12

06/jun/12

19.       Itamarandiba

232 - 10/04/12

26/jun/12

20.       Jaíba

334 - 29/05/12

02/ago/12

21.       Janaúba

216 - 02/04/12

09/jun/12

22.       Jenipapo de Minas

233 - 10/04/12

09/jun/12

23.       Lontra

280 - 02/05/12

08/jul/12

24.       Luislândia

183 - 23/03/12

09/jun/12

25.       Manga

295 - 08/05/12

15/jun/12

26.       Matias Cardoso

234 - 10/04/12

06/jun/12

27.       Mirabela

259 - 20/04/12

12/jun/12

28.       Montezuma

260 - 20/04/12

04/jul/12

29.       Ninheira

331 - 29/05/12

22/jun/12

30.       Padre Carvalho

236 - 10/04/12

19/jun/12

31.       Pai Pedro

262 - 20/04/12

05/jun/12

32.       Ponto dos Volantes

296 - 08/05/12

16/jun/12

33.       Riacho dos Machados

274 - 25/04/12

22/jun/12

34.       Santa Fé de Minas

285 - 02/05/12

16/jun/12

35.       São Francisco

336 - 29/05/12

12/jul/12

36.       São João da Ponte

219 - 02/04/12

09/jun/12

37.       Taiobeiras

328 - 29/05/12

05/jul/12

38.       Turmalina

239 - 10/04/12

22/jun/12

39.       Ubaí

205 - 29/03/12

19/jun/12

40.       Vargem Grande do Rio Pardo

330 - 29/05/12

16/jun/12

41.       Varzelândia

Paraíba

- Decreto nº 32.935, de 07 de maio de 2012

- Vigente até 31.12.2012

1.          Água Branca

2.          Aguiar

3.          Alcantil

4.          Algodão de Jandaíra

5.          Amparo

6.          Aparecida

7.          Arara

8.          Araruna

9.          Areia de Baraúnas

10.      Areial

11.      Aroeiras

12.      Assunção

13.      Bananeiras

14.      Baraúna

15.      Barra de Santa Rosa

16.      Barra de Santana

17.      Barra de São Miguel

18.      Belém do Brejo do Cruz

19.      Bernardino Batista

20.      Boa Ventura

21.      Boa Vista

22.      Bom Jesus

23.      Bom Sucesso

24.      Bonito de Santa Fé

25.      Boqueirão

26.      Brejo do Cruz

27.      Brejo dos Santos

28.      Cabaceiras

29.      Cachoeira dos Indios

30.      Cacimba de Areia

31.      Cacimba de Dentro

32.      Cacimbas

33.      Caiçara

34.      Cajazeiras

35.      Cajazeirinhas

36.      Camalaú

37.      Campina Grande

38.      Caraúbas

39.      Carrapateira

40.      Casserengue

41.      Catingueira

42.      Catolé do Rocha

43.      Caturité

44.      Conceição

45.      Condado

46.      Congo

47.      Coremas

48.      Coxixola

49.      Cubati

50.      Cuité

51.      Curral Velho

52.      Damião

53.      Desterro

54.      Diamante

55.      Dona Inês

56.      Emas

57.      Esperança

58.      Fagundes

59.      Frei Martinho

60.      Gado Bravo

61.      Gurjão

62.      Ibiara

63.      Igaracy

64.      Imaculada

65.      Ingá

66.      Itabaiana

67.      Itaporanga

68.      Itatuba

69.      Jericó

70.      Juazeirinho

71.      Junco do Seridó

72.      Juru

73.      Lagoa

74.      Lagoa Seca

75.      Lastro

76.      Livramento

77.      Logradouro

78.      Mãe D’Água

79.      Malta

80.      Manaíra

81.      Marizópolis

82.      Massaranduba

83.      Mato Grosso

84.      Maturéia

85.      Mogeiro

86.      Montadas

87.      Monte Horebe

88.      Monteiro

89.      Natuba

90.      Nazarezinho

91.      Nova Floresta

92.      Nova Olinda

93.      Nova Palmeira

94.      Olha D’Água

95.      Olivedos

96.      Ouro Velho

97.      Parari

98.      Passagem

99.      Patos

100.   Paulista

101.   Pedra Branca

102.   Pedra Lavrada

103.   Piancó

104.   Picuí

105.   Pocinhos

106.   Poço Dantas

107.   Poço de José de Moura

108.   Pombal

109.   Prata

110.   Princesa Isabel

111.   Puxinanã

112.   Queimadas

113.   Quixaba

114.   Remígio

115.   Riachão

116.   Riachão do Bacamarte

117.   Riacho de Santo Antônio

118.   Riacho dos Cavalos

119.   Salgadinho

120.   Salgado de São Félix

121.   Santa Cecília

122.   Santa Cruz

123.   Santa Helena

124.   Santa Inês

125.   Santa Luzia

126.   Santa Terezinha

127.   Santana de Mangueira

128.   Santana dos Garrotes

129.   Joca Claudino

130.   Santo André

131.   São Bentinho

132.   São Bento

133.   São Domingos de Pombal

134.   São Domingos do Cariri

135.   São Francisco

136.   São João do Carirí

137.   São João do Rio do Peixe

138.   São João do Tigre

139.   São José da Lagoa Tapada

140.   São José de Caiana

141.   São José de Espinharas

142.   São José de Piranhas

143.   São José de Princesa

144.   São José do Bonfim

145.   São José do Brejo do Cruz

146.   São José do Sabugi

147.   São José dos Cordeiros

148.   São Mamede

149.   São Sebastião de Lagoa de Roça

150.   São Sebastião do Umbuzeiro

151.   São Vicente do Seridó

152.   Serra Branca

153.   Serra Grande

154.   Solânea

155.   Soledade

156.   Sossego

157.   Sousa

158.   Sumé

159.   Tacima

160.   Taperoá

161.   Tavares

162.   Teixeira

163.   Tenório

164.   Triunfo

165.   Uiraúna

166.   Umbuzeiro

167.   Várzea

168.   Vieirópolis

169.   Vista Serrana

170.   Zabelê

- Decreto nº 32.984, de 28 de maio de 2012.

- Vigente até 31.12. 2012

MUNICÍPIOS

 

1.          Alagoa Grande

 

2.          Araçagi

 

3.          Areia

 

4.          Belém

 

5.          Caldas Brandão

 

6.          Capim

 

7.          Cuité de Mamanguape

 

8.          Duas Estradas

 

9.          Guarabira

 

10.      Gurinhem

 

11.      Mamanguape

 

12.      Matinhas

 

13.      Mulungu

 

14.      Pilar

 

15.      Pilões

 

16.      Pirpirituba

 

17.      Retiro – Pedro Régis

 

18.      Rio Tinto

 

19.      São José dos Ramos

 

20.      São Miguel de Itaipu

 

21.      Serra da Raiz

 

22.      Serra Redonda

 

23.      Sertãozinho

 

24.      Sobrado

 

25.      Lagoa de Dentro

Pernambuco

- Decreto nº 38.145, de 04.05.2012

- Vigente até 04.11.2012

MUNICÍPIOS

 

1.          Afogados da ingazeira

2.          Afrânio

3.          Araripina

4.          Arcoverde

5.          Belém do São Francisco

6.          Betânia

7.          Bodocó

8.          Brejinho 

9.          Cabrobó 

10.      Calumbi 

11.      Carnaíba 

12.      Carnaubeira da Penha 

13.      Cedro 

14.      Custódia 

15.      Dormentes 

16.      Exu 

17.      Flores 

18.      Floresta 

19.      Granito 

20.      Ibimirim 

21.      Iguaracy 

22.      Inajá 

23.      Ingazeira 

24.      Ipubi 

25.      Itacuruba 

26.      Itapetim 

27.      Jatobá 

28.      Lagoa Grande 

29.      Manari

30.      Mirandiba

31.      Moreilândia

32.      Orocó

33.      Ouricuri

34.      Parnamirim

35.      Petrolândia

36.      Petrolina

37.      Quixaba

38.      Salgueiro

39.      Santa Cruz

40.      Santa Cruz da Baixa Verde

41.      Santa Filomena

42.      Santa Maria da Boa Vista

43.      Santa Terezinha

44.      São José do Belmonte

45.      São José do Egito

46.      Serra Talhada

47.      Serrita

48.      Sertânia

49.      Solidão

50.      Tabira

51.      Tacaratu

52.      Terra Nova

53.      Trindade

54.      Triunfo

55.      Tuparetama

56.      Verdejante

Piauí

- Decreto nº 14.776, de 21 de março de 2012

- Vigente até 18 de junho de 2012; e prorrogável até 16 de setembro 2012

MUNICÍPIOS

 

1.          Alegrete do Piauí

2.          Bela Vista do Piauí

3.          Bonfim do Piauí

4.          Campinas do Piauí

5.          Capitão Gervásio Oliveira

6.          Caracol

7.          Curral Novo do Piauí

8.          Colônia do Piauí

9.          Conceição do Canindé

10.      Dom Expedito Lopes

11.      Dom Inocêncio

12.      Francisco Santos

13.      Flores do Piauí

14.      Fronteiras

15.      Floresta do Piauí

16.      Isaías Coelho

17.      Inhuma

18.      Ipiranga do Piauí

19.      Jurema

20.      Lagoa do Barro do Piauí

21.      Morro Cabeça no Tempo

22.      Lagoa do Sítio

23.      Novo Oriente do Piauí

24.      Oeiras

25.      Padre Marcos

26.      Paes Landim

27.      Paquetá

28.      Picos

29.      Pimenteiras

30.      Queimada Nova

31.      Santa Cruz do Piauí

32.      Santa Cruz dos Milagres

33.      Santa Rosa do Piauí

34.      Santana do Piauí

35.      Santo Inácio do Piauí

36.      São Braz do Piauí

37.      São Francisco de Assis do Piauí

38.      São Francisco do Piauí

39.      São João da Varjota

40.      São João do Piauí

41.      São João da Serra

42.      São José do Piauí

43.      São Julião

44.      São Lourenço do Piauí

45.      São Luis do Piauí

46.      São Miguel do Fidalgo

47.      São Raimundo Nonato

48.      Simplício Mendes

49.      Simões

50.      Valença do Piauí

51.      Vila Nova do Piauí

52.      Várzea Branca

53.      Wall Ferraz

Piauí

- Decreto nº 14.804, de 20 de abril de 2012

- Vigente até 18 de julho; e prorrogável até 16 de outubro 2012

MUNICÍPIOS

 

1.          Alagoinha do Piauí

2.          Arraial do Piauí

3.          Belém do Piauí

4.          Beneditinos

5.          Betânia do Piauí

6.          Buriti dos Montes

7.          Cajazeiras

8.          Caldeirão Grande do Piauí

9.          Campo Alegre do Fidalgo

10.      Coronel José Dias

11.      Curimatá

12.      Currais

13.      Dirceu Arcoverde

14.      Geminiano

15.      Itaueira

16.      Jaícos

17.      Júlio Borges

18.      Manoel Emídio

19.      Milton Brandão

20.      Nova Santa Rita

21.      Novo Santo Antônio

22.      Pajeú do Piauí

23.      Palmeirais

24.      Patos do Piauí

25.      Pavussu

26.      Pio IX

27.      Regeneração

28.      Santo Antônio de Lisboa

29.      São José do Peixe

30.      Sigefredo Pacheco

31.      Socorro do Piauí

32.      Tamboril do Piauí

Acrescido municípios pelo Conv. ICMS 79/12, efeitos a partir de 19.07.12.

Piauí

- Decreto nº 14.841, de 04 de junho de 2012.

- Vigente até 01 de setembro de 2012; e prorrogável até 30 de novembro 2012.

 

MUNICÍPIOS

 

1.          Acauã

 

2.          Alto Longá

 

3.          Anísio de Abreu

 

4.          Aroazes

 

5.          Aroeira do Itaim

 

6.          Assunção do Piauí

 

7.          Avelino Lopes

 

8.          Buriti dos Lopes

 

9.          Cabeceiras do Piauí

 

10.      Cajueiro da Praia

 

11.      Campo Grande do Piauí

 

12.      Canavieira

 

13.      Canto do Buriti

 

14.      Castelo do Piauí

 

15.      Cocal

 

16.      Cocal dos Alves

 

17.      Demerval Lobão

 

18.      Elesbão Veloso

 

19.      Elizeu Martins

 

20.      Fartura do Piauí

 

21.      Francisco Ayres

 

22.      Guaribas

 

23.      Itainópolis

 

24.      Jacobina do Piauí

 

25.      João Costa

 

26.      Marcolândia

 

27.      Massapê do Piauí

 

28.      Monsenhor Hipólito

 

29.      Nazaré do Piauí

 

30.      Pedro II

 

31.      Pedro Laurentino

 

32.      Riacho Frio

 

33.      Santa Luz

 

34.      São João da Fronteira

 

35.      São Miguel do Tapuio

 

36.      Sussuapara

 

37.      Tanque  do Piauí

 

38.      Vera Mendes

Rio Grande do Norte

- Decreto nº 22.637 , de 11 de Abril de 2012

- Vigente até 10 de agosto de 2012, prorrogável até 10 de novembro de 2012.

MUNICÍPIOS

 

1.          Acari

2.          Assu

3.          Afonso Bezerra

4.          Água Nova

5.          Alexandria

6.          Almino Afonso

7.          Alto do Rodrigues

8.          Angicos

9.          Antônio Martins

10.      Apodi

11.      Areia Branca

12.      Baraúnas

13.      Barcelona

14.      Bento Fernandes

15.      Bodó

16.      Boa Saúde

17.      Bom Jesus

18.      Caiçara do Norte

19.      Caiçara do Rio dos Vento

20.      Caicó

21.      Campo Redondo

22.      Caraúbas

23.      Carnaúba dos Dantas

24.      Carnaubais

25.      Cerro-Corá

26.      Coronel Ezequiel

27.      Campo Grande

28.      Coronel João Pessoa

29.      Cruzeta

30.      Currais Novos

31.      Doutor Severiano

32.      Encanto

33.      Equador

34.      Felipe Guerra

35.      Fernando Pedrosa

36.      Florânia

37.      Francisco Dantas

38.      Frutuoso Gomes

39.      Galinhos

40.      Governador Dix-Sept-Rosado

41.      Grossos

42.      Guamaré

43.      Ielmo Marinho

44.      Ipanguaçu

45.      Ipueira

46.      Itajá

47.      Itaú

48.      Jaçanã

49.      Jandaíra

50.      Janduís

51.      Japi

52.      Jardim de Angicos

53.      Jardim de Piranhas

54.      Jardim do Seridó

55.      João Câmara

56.      João Dias

57.      José da Penha

58.      Jucurutu

59.      Lagoa Nova

60.      Lagoa Salgada

61.      Lagoa D’Anta

62.      Lagoa de Pedras

63.      Lagoa de Velhos

64.      Lajes Pintadas

65.      Lajes

66.      Lucrécia

67.      Luís Gomes

68.      Macau

69.      Major Sales

70.      Marcelino Vieira

71.      Martins

72.      Messias Targino

73.      Monte das Gameleiras

74.      Mossoró

75.      Nova Cruz

76.      Olho D’Água dos Borges

77.      Ouro Branco

78.      Paraná

79.      Paraú

80.      Parazinho

81.      Parelhas

82.      Passa e Fica

83.      Patu

84.      Pau dos Ferros

85.      Pedra Grande

86.      Pedra Preta

87.      Pedro Avelino

88.      Pendências

89.      Pilões

90.      Poço Branco

91.      Portalegre

92.      Porto do Mangue

93.      Serra Caiada

94.      Rafael Fernandes

95.      Rafael Godeiro

96.      Riacho da Cruz

97.      Riacho de Santana

98.      Riachuelo

99.      Rodolfo Fernandes

100.   Ruy Barbosa

101.   Santa Cruz

102.   Santa Maria

103.   Santana do Matos

104.   Santana do Seridó

105.   Santo Antônio

106.   São Bento do Norte

107.   São Bento do Trairi

108.   São Fernando

109.   São Francisco do Oeste

110.   São João do Sabugi

111.   São José do Campestre

112.   São José do Seridó

113.   São M. de Touros

114.   São Miguel

115.   São Paulo do Potengi

116.   São Pedro

117.   São Rafael

118.   São Tomé

119.   São Vicente

120.   Senador Elói de Souza

121.   Serra Negra do Norte

122.   Serra de São Bento

123.   Serra do Mel

124.   Serrinha dos Pintos

125.   Serrinha

126.   Severiano Melo

127.   Sítio Novo

128.   Tabuleiro Grande

129.   Tangará

130.   Tenente Ananias

131.   Tenente Laurentino Cruz

132.   Tibau

133.   Timbaúba dos Batistas

134.   Touros

135.   Triunfo Potiguar

136.   Umarizal

137.   Upanema

138.   Venha-Ver

139.   Viçosa

Sergipe

- Decreto nº 28.476, de 17 de abril de 2012.

- Vigente até 31.12.2012.

MUNICÍPIO

 

1.          Canindé de São Francisco

 

2.          Carira

 

3.          Frei Paulo

 

4.          Gararu

 

5.          Graccho Cardoso

 

6.          Itabi

 

7.          Monte Alegre

 

8.          Nossa Senhora Aparecida

 

9.          Nossa Senhora da Glória

 

10.      Nossa Senhora de Lourdes

 

11.      Pedra Mole

 

12.      Pinhão

 

13.      Poço Redondo

 

14.      Poço Verde

 

15.      Porto da Folha

 

16.      São Miguel do Aleixo

 

17.      Tobias Barreto

 

18.      Tomar do Geru



 

 

Renumerado para Anexo I o atual Anexo Único do Decreto nº 33.048/12 pelo art. 2º do Decreto nº 33.469/12 – DOE de 11.11.12. (Convênio ICMS 120/12).



 

 

 

Nova redação dada ao Anexo I do Decreto nº 33.048/12 pelo art. 4º do Decreto nº 33.469/12 – DOE de 11.11.12. (Convênios ICMS 86/12, 120/12 e 122/12).



 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

AO DECRETO Nº 33.048, DE 22 DE JUNHO DE 2012,

 

RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO

DE EMERGENCIA OU DE CALAMIDADE PÚBLICA

PARA EFEITOS DE ISENÇÃO PARA

RAÇÕES E INSUMOS DE SUA FABRICAÇÃO

(DECLARADOS EM DECRETOS ESTADUAIS )

 

ESTADO

Decreto Estadual

Final da vigência

MUNICÍPIO

Alagoas

- Decreto nº 14.919, de 14 de maio de 2012

- Vigente 180 dias (até 10/11/2012)

 

Acrescentados os seguintes diplomas legais  pelo art. 2º do Decreto nº 33.658/12, de 27.12.12 – DOE de 28.12.12 (Convênio ICMS 124/12):

- Decreto nº 19.919, de 14 de maio de 2012.

- Decreto nº 23.313, de 9 de novembro de 2012.

OBS: Ficam convalidados os procedimentos e benefícios adotados nas operações interestaduais com base nas disposições contidas no Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, e no Convênio ICMS 54/12, destinadas ao Estado de Alagoas no período compreendido entre 10 de novembro de 2012 e a data da ratificação do Convênio ICMS 124/12; (Decreto nº 33.658/12)

 

Acrescentados o seguinte diploma legal  pelo inciso I do art. 2º do Decreto nº 34.212, de 16.08.12 – DOE 17.08.12 (Convênio ICMS 51/13):

- Decreto nº 26.908, de 03 de julho de 2013.

 

OBS: Ficam convalidados os procedimentos e benefícios adotados nas operações interestaduais com base nas disposições contidas no Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, e no Convênio ICMS 54/12, destinadas ao Estado de Alagoas no período de 02 de julho de 2013 a 17 de agosto de 2013 ( Decreto nº 34.212/13).

 

 

1.      Água Branca

2.      Batalha

3.      Belo Monte

4.      Cacibinhas

5.      Canapi

6.        Carneiros

7.      Craíbas

8.         Delmiro Gouveia

9.         Dois Riachos

10.    Estrela de Alagoas

11.    Girau do Ponciano

12.      Inhapi

13.    Jacaré dos Homens

14.    Jaramatai

15.    Major Izidoro

16.    Maravilha

17.      Mata Grande

18.    Minador do Negrão

19.    Monteirópolis

20.    Olho D’Água das Flores

21.    Olho D’Água do Casado

22.     Olivença

23.     Ouro Branco

24.    Palestina

25.    Palmeira dos Índios

26.    Pão de Açúcar

27.      Pariconha

28.    Piranhas

29.    Poço das Trincheiras

30.    Santana do Ipanema

31.     São José da Tapera

32.    Senador Rui Palmeira

33.     Traipu

Acrescentados municípios ao Estado de Alagoas pelo art. 2º do Decreto nº 34.049/13 – de 28 de junho de 2013 - DOE de 29.06.13 - Convênio ICMS 41/13.

 

 

34 . Arapiraca

35.  Coité do Nóia

36.  Igaci

37.  Quebrangulo

38.  Mar Vermelho

39.  Viçosa

 Bahia

- Decretos nº s,  13.616, 13.622, 13.623, 13.624, 13.626, 13.647, 13.649, 13.650, 13.652, 13.653, 13.654, 13.656, 13.657, 13.658, 13.666, 13.667, 13.668, 13.669, 13.671, 13.672, 13.679, 13.680, 13.687, 13.693, 13.702, 13.703, 13.704, 13.705, 13.714, 13.715, 13.716, 13.717, 13.718, 13.724, 13.725, 13.729, 13.728, 13.730, 13.732, 13.737, 13.731, 13.734, 13.735, 13.736, 13.739, 13.740, 13.741, 13.742, 13.749, 13.750, 13.751, 13.756, 13.757, 13.759, 13.760, 13.761, 13.762, 13.763, 13.764, 13.766, 13.768, 13.773, 13.774, 13.775, 13.776, 13.777, 13.778, 13.779, 13.782, 13.785, 13.787, 13.788, 13.789, 13.790, 13.791, 13.792, 13.781, 13.783, 13.784, 13.786, 13.793, 13.794, 13.798, 13.800, 13.811, 13.812, 13.813, 13.814, 13.822, 13.823, 13.829, 13.830, 13.833, 13.821, 13.824, 13.825, 13.826, 13.827, 13.831, 13.832, 13.834, 13.835, 13.836, 13.837, 13.845, 13.846, 13.847, 13.848, 13.849, 13.850, 13.851, 13.852, 13.853, 13.854, 13.855, 13.858, 13.859, 13.869, 13.861, 13.862, 13.864, 13.865, 13.866, 13.867, 13.871, 13.872, 13.873, 13.878, 13.879, 13.882, 13.883, 13.885, 13.886, 13.874, 13.875, 13.876, 13.877, 13.880, 13.881, 13.884, 13.888, 13.889, 13.890, 13.891, 13.892, 13.893, 13.894, 13.895, 13.896, 13.897, 13.898, 13.899, 13.900, 13.901, 13.902, 13.903, 13.904, 13.906, 13.907, 13.908, 13.909, 13.910, 13.916, 13.917, 13.919, 13.920,13.921, 13.922, 13.923, 13.924, 13.925, 13.926, 13.927, 13.928, 13.929, 13.930, 13.931, 13.932, 13.933, 13.934, 13.935, 13.936, 13.938, 13.939, 13.941, 13.942, 13.943, 13.944, 13.951, 13.952, 13.953, 13.954, 13.955, 13.956, 13.958, 13.959, 13.961, 13.963, 13.964, 13.968, 13.969, 13.970, 13.971, 13.972, 13.973, 13.974, 13.975, 13.977, 13.979, 13.980, 13.981, 13.982, 13.985, 13.986, ;

-          Vigentes até 2012

 

Acrescentado o seguinte diploma legal  pelo art. 2º do Decreto nº 38.879/13, de 30.04.13 – DOE de 01.05.13 (Convênio ICMS 03/13):

 

    -  Decreto nº 14.436, de 18 de março de 2013

 

 

1.      Abaíra

2.      Abaré

3.      Adustina

4.      Água Fria

5.      Amargosa

6.      América Dourada

7.      Anagé

8.      Andaraí

9.      Andorinha

10.      Anguera

11.      Antônio Cardoso

12.      Antônio Gonçalves

13.      Aracatu

14.      Araci

15.      Baixa Grande

16.      Banzaê

17.      Barra

18.      Barra da Estiva

19.      Barra do Choça

20.      Barra do Mendes

21.      Barro Alto

22.      Barrocas

23.      Belo Campo

24.      Biritinga

25.      Boa Nova

26.      Boa Vista do Tupim

27.      Bom Jesus da Lapa

28.      Bom Jesus da Serra

29.      Boninal

30.      Bonito

31.      Boquira

32.      Botuporã

33.      Brotas de Macaúbas

34.      Brumado

35.      Buritirama

36.      Cabaceiras do Paraguaçu

37.      Caculé

38.      Caém

39.      Caetanos

40.      Caetité

41.      Cafarnaum

42.      Caldeirão Grande

43.      Campo Alegre de Lourdes

44.      Campo Formoso

45.      Canápolis*

46.      Canarana

47.      Candeal

48.      Candiba

49.      Cândido Sales

50.      Cansanção

51.      Canudos

52.      Capela do Alto Alegre

53.      Capim Grosso

54.      Casa Nova

55.      Castro Alves

56.      Caturama

57.      Central

58.      Chorrochó

59.      Cícero Dantas

60.      Cipó

61.      Conceição do Coité

62.      Condeúba

63.      Contendas do Sincorá

64.      Cordeiros

65.      Coronel João Sá

66.      Crisópolis

67.      Curaçá

68.      Dom Basílio

69.      Elísio Medrado

70.      Encruzilhada

71.      Entre Rios*

72.      Euclides da Cunha

73.      Fátima

74.      Feira de Santana

75.      Filadéldia

76.      Gavião

77.      Gentio do Ouro

78.      Glória

79.      Governador Mangabeira*

80.      Guajerú

81.      Guanambi

82.      Heliópolis

83.      Iaçu

84.      Ibiassucê

85.      Ibicoara

86.      Ibipeba

87.      Ibipitanga

88.      Ibiquera

89.      Ibitiara

90.      Ibititá

91.      Ibotirama

92.      Ichu

93.      Igaporã

94.      Ipecaetá

95.      Ipirá

96.      Ipupiara

97.      Irajuba

98.      Iramaia

99.      Iraquara

100.   Irará*

101.   Irecê

102.   Itaberaba

103.   Itaetê

104.   Itaguaçu da Bahia

105.   Itapicuru

106.   Itatim

107.   Itiruçu

108.   Itiúba

109.   Iuiu

110.   Jacaraci

111.   Jacobina

112.   Jaguarari

113.   Jequié

114.   Jeremoabo

115.   João Dourado

116.   Juazeiro

117.   Jussara

118.   Jussiape

119.   Lafaiete Coutinho

120.   Lajedinho

121.   Lagedo do Tabocal

122.   Lagoa Real

123.   Lamarão

124.   Lapão

125.   Lençois

126.   Licínio de Almeida

127.   Livramento de Nossa Senhora

128.   Macajuba

129.   Macaúbas

130.   Macururé

131.   Maetinga

132.   Mairi

133.   Malhada

134.   Malhada de Pedras

135.   Manoel Vitorino

136.   Mansidão*

137.   Maracás

138.   Marcionílio Souza

139.   Matina

140.   Miguel Calmon

141.   Milagres

142.   Mirangaba

143.   Mirante

144.   Monte Santo

145.   Morro do Chapéu

146.   Morpará

147.   Mortugaba

148.   Mucugê

149.   Mulungu do Morro

150.   Mundo Novo

151.   Muquém do São Francisco

152.   Nordestina

153.   Nova Fátima

154.   Nova Itarana

155.   Nova Redenção

156.   Nova Soure

157.   Novo Horizonte

158.   Novo Triunfo

159.   Oliveira dos Brejinhos

160.   Ouriçangas*

161.   Ourolândia

162.   Palmas de Monte Alto

163.   Paratinga

164.   Paripiranga

165.   Paulo Afonso

166.   Pé de Serra

167.   Pedrão*

168.   Pedro Alexandre

169.   Piatã

170.   Pilão Arcado

171.   Pindaí

172.   Pindobaçu

173.   Pintadas

174.   Piripá

175.   Piritiba

176.   Planaltino

177.   Planalto

178.   Poções

179.   Ponto Novo

180.   Presidente Dutra

181.   Presidente Jânio Quadros

182.   Queimadas

183.   Quijingue

184.   Quixabeira

185.   Rafael Jambeiro

186.   Remanso

187.   Retirolândia

188.   Riachão do Jacuípe

189.   Riacho de Santana

190.   Rio de Contas

191.   Rio do Antônio

192.   Rio do Pires

193.   Rodelas

194.   Ruy Barbosa

195.   Santa Bárbara

196.   Santa Brígida

197.   Santa Inês

198.   Santaluz

199.   Santanópolis

200.   Santa Rita de Cássia*

201.   Santa Teresinha

202.   Santo Estêvão

203.   São Domingos

204.   São Gabriel

205.   São José do Jacuípe

206.   Sátiro Dias

207.   Saúde

208.   Seabra

209.   Sebastião Laranjeiras

210.   Senhor do Bonfim

211.   Sento Sé

212.   Serra Dourada

213.   Serra Preta

214.   Serra do Ramalho

215.   Serrinha

216.   Serrolândia

217.   Sítio do Quinto

218.   Souto Soares

219.   Tanhaçu

220.   Tanque Novo

221.   Tanquinho

222.   Tapiramutá

223.   Teofilândia

224.   Tremedal

225.   Tucano

226.   Uauá

227.   Uibaí

228.   Umburanas

229.   Urandí

230.   Utinga

231.   Valente

232.   Várzea da Roça

233.   Várzea do Poço

234.   Várzea Nova

235.   Vitória da Conquista

236.   Xique Xique

 

Acrescentados  municípios ao Estado da Bahia pelo art. 3º do Decreto nº 33.879/13 – de 30 de abril de 2013- DOE de 01.05.13

Efeitos a partir de 1o de abril de 2013 (Convênio ICMS 03/13)

Bahia

1.      Abaíra

Decreto nº 14.436, de 18 de março de 2013

2.      Abaré

 

3.      Adustina

 

4.      Água Fria

 

5.      Amargosa

 

6.      América Dourada

 

7.      Anagé

 

8.      Andaraí

 

9.      Andorinha

 

10. Anguera

 

11. Antas

 

12. Antônio Cardoso

 

13. Antônio Gonçalves

 

14. Aracatu

 

15. Araci

 

16. Aramari

 

17. Banzaê

 

18. Barra

 

19. Barra da Estiva

 

20. Barra do Mendes

 

21. Barro Alto

 

22. Barrocas

 

23. Belo Campo

 

24. Biritinga

 

25. Boa Nova

 

26. Boa Vista do Tupim

 

27. Bom Jesus da Serra

 

28. Boninal

 

29. Bonito

 

30. Boquira

 

31. Brumado

 

32. Cabaceiras do Paraguaçu

 

33. Caém

 

34. Caetanos

 

35. Cafarnaum

 

36. Caldeirão Grande

 

37. Campo Alegre de Lourdes

 

38. Campo Formoso

 

39. Canarana

 

40. Candeal

 

41. Candiba

 

42. Cansanção

 

43. Canudos

 

44. Capela do Alto Alegre

 

45. Capim Grosso

 

46. Caraíbas

 

47. Casa Nova

 

48. Castro Alves

 

49. Caturama

 

50. Central

 

51. Chorrochó

 

52. Cícero Dantas

 

53. Cipó

 

54. Conceição do Coité

 

55. Condeúba

 

56. Contendas do Sincorá

 

57. Coração de Maria

 

58. Cordeiros

 

59. Coronel João Sá

 

60. Cravolândia

 

61. Crisópolis

 

62. Curaçá

 

63. Dom Basílio

 

64. Elísio Medrado

 

65. Encruzilhada

 

66. Entre Rios

 

67. Érico Cardoso

 

68. Euclides da Cunha

 

69. Fátima

 

70. Filadéldia

 

71. Gavião

 

72. Glória

 

73. Governador Mangabeira

 

74. Guajerú

 

75. Heliópolis

 

76. Ibiassucê

 

77. Ibicoara

 

78. Ibipeba

 

79. Ibipitanga

 

80. Ibiquera

 

81. Ibitiara

 

82. Ibititá

 

83. Ichu

 

84. Inhambupe

 

85. Ipecaetá

 

86. Ipirá

 

87. Ipupiara

 

88. Irajuba

 

89. Iramaia

 

90. Iraquara

 

91. Irará

 

92. Irecê

 

93. Itaberaba

 

94. Itaetê

 

95. Itaguaçu da Bahia

 

96. Itapicuru

 

97. Itatim

 

98. Itiruçu

 

99. Itiúba

 

100. Ituaçu

 

101. Iuiú

 

102. Jacobina

 

103. Jaguarari

 

104. Jeremoabo

 

105. João Dourado

 

106. Juazeiro

 

107. Jussara

 

108. Jussiape

 

109. Lafaiete Coutinho

 

110. Lagedo do Tabocal

 

111. Lagoa Real

 

112. Lajedinho

 

113. Lamarão

 

114. Lapão

 

115. Livramento de Nossa Senhora

 

116. Macajuba

 

117. Macaúbas

 

118. Macururé

 

119. Maetinga

 

120. Mairi

 

121. Malhada de Pedras

 

122. Manoel Vitorino

 

123. Maracás

 

124. Marcionílio Souza

 

125. Miguel Calmon

 

126. Mirangaba

 

127. Mirante

 

128. Monte Santo

 

129. Morro do Chapéu

 

130. Mortugaba

 

131. Mucugê

 

132. Mulungu do Morro

 

133. Mundo Novo

 

134. Muquém do São Francisco

 

135. Nordestina

 

136. Nova Fátima

 

137. Nova Itarana

 

138. Nova Redenção

 

139. Nova Soure

 

140. Novo Horizonte

 

141. Novo Triunfo

 

142. Oliveira dos Brejinhos

 

143. Ouriçangas

 

144. Ourolândia

 

145. Palmeiras

 

146. Paramirim

 

147. Paratinga

 

148. Paripiranga

 

149. Paulo Afonso

 

150. Pé de Serra

 

151. Pedrão

 

152. Pedro Alexandre

 

153. Piatã

 

154. Pilão Arcado

 

155. Pindaí

 

156. Pindobaçu

 

157. Pintadas

 

158. Piripá

 

159. Piritiba

 

160. Planaltino

 

161. Planalto

 

162. Poções

 

163. Ponto Novo

 

164. Presidente Jânio Quadros

 

165. Queimadas

 

166. Quijingue

 

167. Quixabeira

 

168. Rafael Jambeiro

 

169. Remanso

 

170. Retirolândia

 

171. Riachão do Jacuípe

 

172. Ribeira do Amparo

 

173. Ribeira do Pombal

 

174. Ribeirão do Largo

 

175. Rio de Contas

 

176. Rio do Pires

 

177. Rio Real

 

178. Rodelas

 

179. Ruy Barbosa

 

180. Santa Bárbara

 

181. Santa Brígida

 

182. Santa Inês

 

183. Santa Luz

 

184. Santa Teresinha

 

185. Santanópolis

 

186. Santo Estêvão

 

187. São Domingos

 

188. São Gabriel

 

189. São José do Jacuípe

 

190. Sátiro Dias

 

191. Saúde

 

192. Seabra

 

193. Sebastião Laranjeiras

 

194. Senhor do Bonfim

 

195. Sento Sé

 

196. Serra do Ramalho

 

197. Serra Preta

 

198. Serrinha

 

199. Serrolândia

 

200. Sítio do Quinto

 

201. Sobradinho

 

202. Souto Soares

 

203. Tanhaçu

 

204. Tanque Novo

 

205. Tanquinho

 

206. Tapiramutá

 

207. Teofilândia

 

208. Tremedal

 

209. Tucano

 

210. Uauá

 

211. Uibaí

 

212. Umburanas

 

213. Valente

 

214. Várzea da Roça

 

215. Várzea do Poço

 

216. Várzea Nova

 

217. Vitória da Conquista

 

218. Wagner

Ceará

- Decreto nº 30.922, de 28 de maio de 2012

-          Vigente até 29.08.2012,

-          Prorrogada a vigência para 28.11.2012. Efeitos a partir de 30.08.2012. (Convênio ICMS 86/12).

MUNICÍPIOS:

 

1.          Abaiara

 

2.          Acarape

 

3.          Acarau

 

4.          Acopiara

 Acrescentados os seguintes diplomas legais  pelo art. 2º do Decreto nº 33.658/12, de 27.12.12 – DOE de 28.12.12 (Convênio ICMS 124/12):

- Decreto nº 30.922, de 28 de maio de 2012.

- Decreto nº 31.053, de 19 de novembro de 2012.

5.          Aiuaba

 

6.          Alcântaras

 

7.          Altaneira

OBS: Ficam convalidados os procedimentos e benefícios adotados nas operações interestaduais com base nas disposições contidas no Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, e no Convênio ICMS 54/12, destinadas ao Estado do Ceará no período compreendido entre 29 de novembro de 2012 e a data da ratificação do Convênio ICMS 124/12. (Decreto nº 33.658/12).

 

8.          Alto Santo

 

9.          Amontada

 Contemplado os seguintes diplomas legais pelo art. 2º do Decreto nº 33.879/13, de 30.04.13 – DOE de 01.05.13 (Convênio ICMS 03/13):

 

 - Decreto nº 30.922, de 28 de maio de 2012

Vigente até 29.08.2012, prorrogável até 28.11.12, pelo Conv. ICMS 86/12.

- Decreto nº 30.922, de 28 de maio de 2012.

- Decreto nº 31.053, de 19 de novembro de 2012.

 

10.      Antonina do Norte

 

11.      Apuiarés

 

12.      Aracati

 

13.      Aracoiaba

 

14.      Ararendá

 

15.      Araripe

 

16.      Aratuba

 

17.      Arneiroz

 

18.      Assaré

 

19.      Aurora

 

20.      Baixio

 

21.      Banabuiú

 

22.      Barreira

 

23.      Barro

 

24.      Barroquinha

 

25.      Baturité

 

26.      Beberibe

 

27.      Bela Cruz

 

28.      Boa Viagem

 

29.      Brejo Santo

 

30.      Camocim

 

31.      Campos Sales

 

32.      Canindé

 

33.      Capistrano

 

34.      Caridade

 

35.      Cariré

 

36.      Caririaçu

 

37.      Cariús

 

38.      Carnaubal

 

39.      Catarina

 

40.      Catunda

 

41.      Cedro

 

42.      Chaval

 

43.      Choró

 

44.      Coreaú

 

45.      Crateús

 

46.      Crato

 

47.      Croatá

 

48.      Cruz

 

49.      Dep. Irapuan Pinheiro

 

50.      Ererê

 

51.      Farias Brito

 

52.      Forquilha

 

53.      Fortim

 

54.      Frecheirinha

 

55.      General Sampaio

 

56.      Graça

 

57.      Granja

 

58.      Granjeiro

 

59.      Groaíras

 

60.      Guaiuba

 

61.      Guaraciaba do Norte

 

62.      Hidrolândia

 

63.      Ibaretama

 

64.      Ibiapina

 

65.      Ibicuitinga

 

66.      Icó

 

67.      Iguatu

 

68.      Independência

 

69.      Ipaporanga

 

70.      Ipaumirim

 

71.      Ipu

 

72.      Ipueiras

 

73.      Iracema

 

74.      Irauçuba

 

75.      Itaiçaba

 

76.      Itapajé

 

77.      Itapipoca

 

78.      Itapiúna

 

79.      Itarema

 

80.      Itatira

 

81.      Jaguaretama

 

82.      Jaguaribara

 

83.      Jaguaribe

 

84.      Jaguaruana

 

85.      Jardim

 

86.      Jati

 

87.      Jijoca de Jericoacoara

 

88.      Jucás

 

89.      Lavras da Mangabeira

 

90.      Limoeiro do Norte

 

91.      Madalena

 

92.      Maranguape

 

93.      Marco

 

94.      Martinópole

 

95.      Massapê

 

96.      Mauriti

 

97.      Meruoca

 

98.      Milagres

 

99.      Milhã

 

100.   Miraíma

 

101.   Missão velha

 

102.   Mombaça

 

103.   Monsenhor Tabosa

 

104.   Morada Nova

 

105.   Moraujo

 

106.   Morrinhos

 

107.   Mucambo

 

108.   Mulungu

 

109.   Nova Olinda

 

110.   Nova Russas

 

111.   Novo Oriente

 

112.   Ocara

 

113.   Orós

 

114.   Pacajus

 

115.   Pacujá

 

116.   Palhano

 

117.   Palmácia

 

118.   Paracuru

 

119.   Paraipaba

 

120.   Parambu

 

121.   Paramoti

 

122.   Pedra Branca

 

123.   Penaforte

 

124.   Pentecoste

 

125.   Pereiro

 

126.   Pindoretama

 

127.   Poranga

 

128.   Piquet Carneiro

 

129.   Pires Ferreira

 

130.   Porteiras

 

131.   Potengi

 

132.   Potiretama

 

133.   Quiterianópolis

 

134.   Quixadá

 

135.   Quixelô

 

136.   Quixeramobim

 

137.   Quixeré

 

138.   Redenção

 

139.   Reriutaba

 

140.   Russas

 

141.   Saboeiro

 

142.   Salitre

 

143.   Santa Quitéria

 

144.   Santana do Acaraú

 

145.   Santana do Cariri

 

146.   São Benedito

 

147.   São Gonçalo do Amarante

 

148.   São João do Jaguaribe

 

149.   São Luís do Curu

 

150.   Senador Pompeu

 

151.   Senador Sá

 

152.   Sobral

 

153.   Solonópole

 

154.   Tabuleiro do Norte

 

155.   Tamboril

 

156.   Tarrafas

 

157.   Tauá

 

158.   Tejuçuoca

 

159.   Tianguá

 

160.   Trairi

 

161.   Tururu

 

162.   Ubajara

 

163.   Umari

 

164.   Umirim

 

165.   Uruoca

 

166.   Varjota

 

167.   Várzea Alegre

 

168.   Viçosa do Ceará

 

Ceará

- Decreto nº 31.053, de 19.11.2012

Acrescidos os municípios ao Estado do Ceará (Decreto nº 33.658/12 - Convênio ICMS 124/12).

 

01.Cascavel

02. Caucaia

03.Chorozinho

04.Icapuí

05. Maracanaú

06. Pacoti

Acrescentados municípios ao Estado de Maranhão pelo art. 2º do Decreto nº 33.981/13, de 31.05.13, DOE de 01.06.13 (Convênio ICMS 33/13).

OBS: efeitos desde 09.05.13

Maranhão

- Decreto nº 28.931, de 20.03.13

 

OBS: Ficam convalidados os procedimentos e benefícios adotados nas operações interestaduais com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 54/12, destinadas  aos municípios do Estado do Maranhão constantes do Convênio ICMS 33/13, no período compreendido entre 09 de maio de 2013 e a data de 01.06.13.

 

OBS: O disposto na observação acima não implica restituição de quantias pagas.

 

1.     AFONSO CUNHA

2.     ÁGUA DOCE DO MARANHÃO

3.     ALDEIAS ALTAS

4.     AMARANTE DO MARANHÃO

5.     ANAPURUS

6.     ARARI

7.     BARÃO DE GRAJAÚ

8.     BARRA DO CORDA

9.     BELÁGUA

10. BELA VISTA DO MARANHÃO

11. BREJO

12. BURITI

13. BURITI BRAVO

14. CANTANHEDE

15. CAXIAS

16. CHAPADINHA

17. CODÓ

18. COELHO NETO

19. COLINAS

20. DUQUE BACELAR

21. FORTUNA

22. GONÇALVES DIAS

23. GOVERNADOR ARCHER

24. GUIMARÃES

25. JATOBÁ

26. JENIPAPO DOS VIEIRAS

27. LAGO DA PEDRA

28. LAGO DOS RODRIGUES

29. LAGOA DO MATO

30.  LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

31. MAGALHÃES DE ALMEIDA

32. MARAJÁ DO SENA

33. MATA ROMA

34. MATÕES

35. MATÕES DO NORTE

36. MILAGRES DO MARANHÃO

37. MIRADOR

38. NINA RODRIGUES

39. NOVA IORQUE

40. OLINDA NOVA DO MARANHÃO

41. PALMEIRÂNDIA

42. PARAIBANO

43. PARNARAMA

44. PASSAGEM FRANCA

45. PASTOS BONS

46. PAULINO NEVES

47. PAULO RAMOS

48. PEDRO DO ROSÁRIO

49. PINHEIRO

50. PRESIDENTE DUTRA

51. SANTA FILOMENA DO MARANHÃO

52. SANTA HELENA

53. SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO

54. SANTA RITA

55. SÃO BENEDITO DO RIO PRETO

56. SÃO BERNARDO

57. SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO

58. SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO

59. SÃO JOÃO BATISTA

60. SÃO JOÃO DO SOTER

61. SÃO JOÃO DOS PATOS

62. SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS

63. SÃO ROBERTO

64. SERRANO DO MARANHÃO

65. SUCUPIRA DO NORTE

66. SUCUPIRA DO RIACHÃO

67. TUNTUM

68. VARGEM GRANDE

69. VIANA

Minas Gerais

MUNICÍPIOS:

Decreto nº

Vigente até.

225 - 10/04/12

12/jun/12

1.           Berilo

214 - 02/04/12

13/jun/12

2.           Berizal

337 - 29/05/12

10/jul/12

3.           Brasília de Minas

293 - 08/05/12

05/jun/12

4.           Campo Azul

255 - 20/04/12

14/jun/12

5.           Carbonita

196 - 29/03/12

05/jun/12

6.           Chapada do Norte

195 - 29/03/12

12/jun/12

7.           Chapada Gaúcha

329 - 29/05/12

03/ago/12

8.           Comercinho

256 - 20/04/12

19/jun/12

9.           Cônego Marinho

272 - 25/04/12

06/jun/12

10.       Coronel Murta

228 - 10/04/12

06/jun/12

11.       Engenheiro Navarro

294 - 08/05/12

19/jun/12

12.       Francisco Badaró

335 - 29/05/12

04/ago/12

13.       Fruta de Leite

198 - 29/03/12

06/jun/12

14.       Grão Mogol

258 - 20/04/12

15/jun/12

15.       Guaraciama

229 - 10/04/12

16/jun/12

16.       Ibiaí

230 - 10/04/12

05/jun/12

17.       Ibiracatu

215 - 02/04/12

05/jun/12

18.       Itacarambi

200 - 29/03/12

06/jun/12

19.       Itamarandiba

232 - 10/04/12

26/jun/12

20.       Jaíba

334 - 29/05/12

02/ago/12

21.       Janaúba

216 - 02/04/12

09/jun/12

22.       Jenipapo de Minas

233 - 10/04/12

09/jun/12

23.       Lontra

280 - 02/05/12

08/jul/12

24.       Luislândia

183 - 23/03/12

09/jun/12

25.       Manga

295 - 08/05/12

15/jun/12

26.       Matias Cardoso

234 - 10/04/12

06/jun/12

27.       Mirabela

259 - 20/04/12

12/jun/12

28.       Montezuma

260 - 20/04/12

04/jul/12

29.       Ninheira

331 - 29/05/12

22/jun/12

30.       Padre Carvalho

236 - 10/04/12

19/jun/12

31.       Pai Pedro

262 - 20/04/12

05/jun/12

32.       Ponto dos Volantes

296 - 08/05/12

16/jun/12

33.       Riacho dos Machados

274 - 25/04/12

22/jun/12

34.       Santa Fé de Minas

285 - 02/05/12

16/jun/12

35.       São Francisco

336 - 29/05/12

12/jul/12

36.       São João da Ponte

219 - 02/04/12

09/jun/12

37.       Taiobeiras

328 - 29/05/12

05/jul/12

38.       Turmalina

239 - 10/04/12

22/jun/12

39.       Ubaí

205 - 29/03/12

19/jun/12

40.       Vargem Grande do Rio Pardo

330 - 29/05/12

16/jun/12

41.       Varzelândia

Paraíba

- Decreto nº 32.935, de 07 de maio de 2012

- Vigente até 31.12.2012

 

Acrescentados os seguintes diplomas legais  pelo art. 2º do Decreto nº 33.658/12, de 27.12.12 – DOE de 28.12.12 (Convênio ICMS 124/12):

- Decreto nº 32.935, de 7 de maio de 2012.

- Decreto nº 33.436, de 1 de novembro de 2012.

- Decreto nº 32.984, de 28 de maio de 2012.

- Decreto nº 33.496, de 21 de novembro de 2012.

 

 

Acrescentados os seguintes diplomas legais  pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 34.212, de 16.08.12 – DOE 17.08.12 (Convênio ICMS 51/13):

- Decreto nº 32.935, de 07 de maio de 2012;

- Decreto nº 32.984, de 28 de maio de 2012;

- Decreto nº 33.436, de 1º de novembro de 2012;

- Decreto nº 33.496, de 21 de novembro de 2012;

- Decreto nº 33.882, de 03 de maio de 2012;

- Decreto nº 33.984, de 23 de maio de 2012;

 

 

 

OBS: Ficam convalidados os procedimentos e benefícios adotados nas operações interestaduais com base nas disposições contidas no Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, e no Convênio ICMS 54/12, destinadas ao Estado da Paraíba no período de 1º de agosto de 2013 a 17 de agosto de 2013 ( Decreto nº 34.212/13).

 

1.          Água Branca

2.          Aguiar

3.          Alcantil

4.          Algodão de Jandaíra

5.          Amparo

6.          Aparecida

7.          Arara

8.          Araruna

9.          Areia de Baraúnas

10.      Areial

11.      Aroeiras

12.      Assunção

13.      Bananeiras

14.      Baraúna

15.      Barra de Santa Rosa

16.      Barra de Santana

17.      Barra de São Miguel

18.      Belém do Brejo do Cruz

19.      Bernardino Batista

20.      Boa Ventura

21.      Boa Vista

22.      Bom Jesus

23.      Bom Sucesso

24.      Bonito de Santa Fé

25.      Boqueirão

26.      Brejo do Cruz

27.      Brejo dos Santos

28.      Cabaceiras

29.      Cachoeira dos Indios

30.      Cacimba de Areia

31.      Cacimba de Dentro

32.      Cacimbas

33.      Caiçara

34.      Cajazeiras

35.      Cajazeirinhas

36.      Camalaú

37.      Campina Grande

38.      Caraúbas

39.      Carrapateira

40.      Casserengue

41.      Catingueira

42.      Catolé do Rocha

43.      Caturité

44.      Conceição

45.      Condado

46.      Congo

47.      Coremas

48.      Coxixola

49.      Cubati

50.      Cuité

51.      Curral Velho

52.      Damião

53.      Desterro

54.      Diamante

55.      Dona Inês

56.      Emas

57.      Esperança

58.      Fagundes

59.      Frei Martinho

60.      Gado Bravo

61.      Gurjão

62.      Ibiara

63.      Igaracy

64.      Imaculada

65.      Ingá

66.      Itabaiana

67.      Itaporanga

68.      Itatuba

69.      Jericó

70.      Juazeirinho

71.      Junco do Seridó

72.      Juru

73.      Lagoa

74.      Lagoa Seca

75.      Lastro

76.      Livramento

77.      Logradouro

78.      Mãe D’Água

79.      Malta

80.      Manaíra

81.      Marizópolis

82.      Massaranduba

83.      Mato Grosso

84.      Maturéia

85.      Mogeiro

86.      Montadas

87.      Monte Horebe

88.      Monteiro

89.      Natuba

90.      Nazarezinho

91.      Nova Floresta

92.      Nova Olinda

93.      Nova Palmeira

94.      Olha D’Água

95.      Olivedos

96.      Ouro Velho

97.      Parari

98.      Passagem

99.      Patos

100.   Paulista

101.   Pedra Branca

102.   Pedra Lavrada

103.   Piancó

104.   Picuí

105.   Pocinhos

106.   Poço Dantas

107.   Poço de José de Moura

108.   Pombal

109.   Prata

110.   Princesa Isabel

111.   Puxinanã

112.   Queimadas

113.   Quixaba

114.   Remígio

115.   Riachão

116.   Riachão do Bacamarte

117.   Riacho de Santo Antônio

118.   Riacho dos Cavalos

119.   Salgadinho

120.   Salgado de São Félix

121.   Santa Cecília

122.   Santa Cruz

123.   Santa Helena

124.   Santa Inês

125.   Santa Luzia

126.   Santa Terezinha

127.   Santana de Mangueira

128.   Santana dos Garrotes

129.   Joca Claudino

130.   Santo André

131.   São Bentinho

132.   São Bento

133.   São Domingos de Pombal

134.   São Domingos do Cariri

135.   São Francisco

136.   São João do Carirí

137.   São João do Rio do Peixe

138.   São João do Tigre

139.   São José da Lagoa Tapada

140.   São José de Caiana

141.   São José de Espinharas

142.   São José de Piranhas

143.   São José de Princesa

144.   São José do Bonfim

145.   São José do Brejo do Cruz

146.   São José do Sabugi

147.   São José dos Cordeiros

148.   São Mamede

149.   São Sebastião de Lagoa de Roça

150.   São Sebastião do Umbuzeiro

151.   São Vicente do Seridó

152.   Serra Branca

153.   Serra Grande

154.   Solânea

155.   Soledade

156.   Sossego

157.   Sousa

158.   Sumé

159.   Tacima

160.   Taperoá

161.   Tavares

162.   Teixeira

163.   Tenório

164.   Triunfo

165.   Uiraúna

166.   Umbuzeiro

167.   Várzea

168.   Vieirópolis

169.   Vista Serrana

170.   Zabelê

- Decreto nº 32.984, de 28 de maio de 2012.

- Vigente até 31.12. 2012

MUNICÍPIOS

 

1.          Alagoa Grande

 

2.          Araçagi

 

3.          Areia

 

4.          Belém

 

5.          Caldas Brandão

 

6.          Capim

 

7.          Cuité de Mamanguape

 

8.          Duas Estradas

 

9.          Guarabira

 

10.      Gurinhem

 

11.      Mamanguape

 

12.      Matinhas

 

13.      Mulungu

 

14.      Pilar

 

15.      Pilões

 

16.      Pirpirituba

 

17.      Retiro – Pedro Régis

 

18.      Rio Tinto

 

19.      São José dos Ramos

 

20.      São Miguel de Itaipu

 

21.      Serra da Raiz

 

22.      Serra Redonda

 

23.      Sertãozinho

 

24.      Sobrado

 

25.      Lagoa de Dentro

Pernambuco

- Decreto nº 38.145, de 04.05.2012

- Vigente até 04.11.2012

MUNICÍPIOS

 

 

 

Contemplado os seguintes diplomas legais pelo art. 2o do Decreto nº 33.879/13 – DOE de 01.05.13:

 

- Decreto nº  38.798 de 01 novembro de 2012;

- Decreto nº 39.119 de 18 de fevereiro de 2013;

- Portaria nº 4 de 14/01/2013 - Secretaria Nacional de Defesa Civil – Ministério de Integração Nacional.

 

1.          Afogados da ingazeira

2.          Afrânio

3.          Araripina

4.          Arcoverde

5.          Belém do São Francisco

6.          Betânia

7.          Bodocó

8.          Brejinho 

9.          Cabrobó 

10.      Calumbi 

11.      Carnaíba 

12.      Carnaubeira da Penha 

13.      Cedro 

14.      Custódia 

15.      Dormentes 

16.      Exu 

17.      Flores 

18.      Floresta 

19.      Granito 

20.      Ibimirim 

21.      Iguaracy 

22.      Inajá 

23.      Ingazeira 

24.      Ipubi 

25.      Itacuruba 

26.      Itapetim 

27.      Jatobá 

28.      Lagoa Grande 

29.      Manari

30.      Mirandiba

31.      Moreilândia

32.      Orocó

33.      Ouricuri

34.      Parnamirim

35.      Petrolândia

36.      Petrolina

37.      Quixaba

38.      Salgueiro

39.      Santa Cruz

40.      Santa Cruz da Baixa Verde

41.      Santa Filomena

42.      Santa Maria da Boa Vista

43.      Santa Terezinha

44.      São José do Belmonte

45.      São José do Egito

46.      Serra Talhada

47.      Serrita

48.      Sertânia

49.      Solidão

50.      Tabira

51.      Tacaratu

52.      Terra Nova

53.      Trindade

54.      Triunfo

55.      Tuparetama

56.      Verdejante

Pernambuco

- Decreto nº 38.556, de 23.08.2012

- Vigente até 31.12.2012. Efeitos a partir de 30.08.12

(Convênio ICMS 86/12)

57.    Agrestina

58.    Águas Belas

59.     Alagoinha

60.    Altinho

61.    Angelim

62.    Belo Jardim

63.    Bezerros

64.    Bom Conselho        

 

65.    Bom Jardim

66.    Brejão 

 

67.    Brejo da Madre de Deus

68.    Buíque           

 

69.    Cachoeirinha

70.    Caetés

 

71.    Calçado

72.    Canhotinho

73.    Capoeiras

74.    Caruaru

75.    Casinhas

76.    Correntes      

 

77.    Cumaru

78.    Cupira

79.    Frei Miguelinho

80.    Garanhuns

81.    Iati

82.    Ibirajuba

83.    I taíba

84.    Jataúba

85.    Jucati

86.    Jupi

87.    Jurema

88.    Lagoa do Ouro

89.    Lajedo

90.    Orobó

91.    Panelas

92.    Paranatama

93.    Passira

94.    Pedra

95.    Pesqueira

96.    Poção

97.   Riacho das Almas

98.    Salgadinho

99.    Saloá

100.  Sanharó

101.  Santa Cruz do Capibaribe

102.  Santa Maria do Cambucá

103.  São Bento do Una

104.  São Caetano

105.  São João

106.  Surubim

107.  Tacaimbó

108.Taquaritinga do Norte

109. Terezinha

110. Tupanatinga

111. Venturosa

112. Vertentes

Acrescentados municípios ao Estado de Pernambuco pelo art. 3º do Decreto nº 33.879/13, de 30.04.13, DOE de 01.05.13 (Convênio ICMS 03/13).

OBS: efeitos a partir de 01.04.13

 

    Pernambuco

1.Afogados da Ingazeira

2. Afrânio

3. Araripina

4. Arcoverde

5. Belém do São Francisco

6. Betânia

7. Bodocó

8. Brejinho

9. Cabrobó

10. Calumbi

11. Carnaíba

12. Carnaubeira da Penha

13. Cedro 

14. Custódia

15. Dormentes

16. Exu

17. Flores

18. Floresta

19. Granito

20. Ibimirim 

21. Iguaraci 

22. Inajá

23. Ingazeira

24. Ipubi

25. Itacuruba 

26. Itapetim

27. Jatobá

28. Lagoa Grande

29. Manari

30. Mirandiba

31. Moreilândia

32. Orocó

33. Ouricuri 

34. Parnamirim

35. Petrolândia

36. Petrolina

37. Quixaba

38. Salgueiro

39. Santa Cruz

40. Santa Cruz da Baixa Verde

41. Santa Filomena

42. Santa Maria da Boa Vista

43. Santa Terezinha

44. São José do Belmonte

45. São José do Egito

46. Serra Talhada. 

47. Serrita

48. Sertânia

49. Solidão

50. Tabira

51. Tacaratu

52. Terra Nova

53. Trindade

54. Triunfo

55. Tuparetama

56. Verdejante

57. Agrestina

58. Águas Belas

59. Alagoinha

60. Altinho

61. Angelim

62. Belo Jardim

63. Bezerros

64. Bom Conselho

65. Bom Jardim

66. Bonito

67. Brejão

68. Brejo da Madre de Deus

69. Buíque

70. Cachoeirinha

71. Caetés

72. Calçado

73. Canhotinho

74. Capoeiras

75. Caruaru

76. Casinhas

77. Correntes

78. Cumaru

79. Cupira

80. Frei Miguelinho

81. Garanhuns

82. Gravatá

83. Iati

84. Ibirajuba

85. Itaíba

86. Jataúba

87. João Alfredo

88. Jucati

89. Jupi

90. Jurema

91. Lagoa de Ouro

92. Lajedo

93. Limoeiro

94. Orobó

95. Palmeirina

96. Panelas

97. Paranatama

98. Passira

99. Pedra

100. Pesqueira

101. Poção

102. Riacho das Almas

103. Sairé

104. Salgadinho

105. Saloá

106. Sanharó

107. Santa Cruz do Capibaribe

108. Santa Maria do Cambucá

109. São Bento do Una

110. São Caetano

111. São João

112. São Joaquim do Monte

113. Surubim

114. Tacaimbó

115. Taquaritinga do Norte

116. Terezinha

117. Tupanatinga

118. Venturosa

119. Vertente do Lério

120. Vertentes

121. Vicência

Acrescentados municípios ao Estado de Pernambuco pelo art. 1º do Decreto nº 33.981/13, de 31.05.13, DOE de 01.06.13 (Convênio ICMS 32/13).

OBS: efeitos a partir de 01.04.13

Pernambuco

- Decreto nº 38.716, de 15.10.12 (conv. 32/13)

OBS: Ficam convalidados os procedimentos e benefícios adotados nas operações interestaduais com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 54/12, destinadas  aos municípios do Estado de Pernambuco constantes do Convênio ICMS 32/13, no período compreendido entre 1º de abril de 2013 e a data de 01.06.13.

 

OBS: O disposto na observação acima não implica restituição de quantias pagas.

 

122. Carpina

123. Paudalho

Piauí

- Decreto nº 14.776, de 21 de março de 2012

- Vigente até 18 de junho de 2012; e prorrogável até 16 de setembro 2012.

 

Prorrogada a vigência para 14/12/2012, pelo Decreto Estadual nº 14.950 de 25.09.12.(Convênio ICMS 120/12).

 

MUNICÍPIOS

 

1.          Alegrete do Piauí

2.          Bela Vista do Piauí

3.          Bonfim do Piauí

4.          Campinas do Piauí

5.          Capitão Gervásio Oliveira

6.          Caracol

7.          Curral Novo do Piauí

8.          Colônia do Piauí

9.          Conceição do Canindé

10.      Dom Expedito Lopes

11.      Dom Inocêncio

12.      Francisco Santos

13.      Flores do Piauí

14.      Fronteiras

15.      Floresta do Piauí

16.      Isaías Coelho

17.      Inhuma

18.      Ipiranga do Piauí

19.      Jurema

20.      Lagoa do Barro do Piauí

21.      Morro Cabeça no Tempo

22.      Lagoa do Sítio

23.      Novo Oriente do Piauí

24.      Oeiras

25.      Padre Marcos

26.      Paes Landim

27.      Paquetá

28.      Picos

29.      Pimenteiras

30.      Queimada Nova

31.      Santa Cruz do Piauí

32.      Santa Cruz dos Milagres

33.      Santa Rosa do Piauí

34.      Santana do Piauí

35.      Santo Inácio do Piauí

36.      São Braz do Piauí

37.      São Francisco de Assis do Piauí

38.      São Francisco do Piauí

39.      São João da Varjota

40.      São João do Piauí

41.      São João da Serra

42.      São José do Piauí

43.      São Julião

44.      São Lourenço do Piauí

45.      São Luis do Piauí

46.      São Miguel do Fidalgo

47.      São Raimundo Nonato

48.      Simplício Mendes

49.      Simões

50.      Valença do Piauí

51.      Vila Nova do Piauí

52.      Várzea Branca

53.      Wall Ferraz

Piauí

- Decreto nº 14.804, de 20 de abril de 2012

-          Vigente até 18 de julho; e prorrogável até 16 de outubro 2012.

-          Prorrogada a vigência para 14/12/2012 pelo Decreto Estadual nº 14.950/12 (Convênio ICMS 120/12).

MUNICÍPIOS

 

1.          Alagoinha do Piauí

2.          Arraial do Piauí

3.          Belém do Piauí

4.          Beneditinos

5.          Betânia do Piauí

6.          Buriti dos Montes

7.          Cajazeiras

8.          Caldeirão Grande do Piauí

9.          Campo Alegre do Fidalgo

10.      Coronel José Dias

11.      Curimatá

12.      Currais

13.      Dirceu Arcoverde

14.      Geminiano

15.      Itaueira

16.      Jaícos

17.      Júlio Borges

18.      Manoel Emídio

19.      Milton Brandão

20.      Nova Santa Rita

21.      Novo Santo Antônio

22.      Pajeú do Piauí

23.      Palmeirais

24.      Patos do Piauí

25.      Pavussu

26.      Pio IX

27.      Regeneração

28.      Santo Antônio de Lisboa

29.      São José do Peixe

30.      Sigefredo Pacheco

31.      Socorro do Piauí

32.      Tamboril do Piauí

Acrescido municípios pelo Conv. ICMS 79/12, efeitos a partir de 19.07.12.

Piauí

- Decreto nº 14.841, de 04 de junho de 2012.

- Vigente até 01 de setembro de 2012; e prorrogável até 30 de novembro 2012.

 

MUNICÍPIOS

 

1.          Acauã

 

2.          Alto Longá

 

3.          Anísio de Abreu

 

4.          Aroazes

 

5.          Aroeira do Itaim

 

6.          Assunção do Piauí

 

7.          Avelino Lopes

 

8.          Buriti dos Lopes

 

9.          Cabeceiras do Piauí

 

10.      Cajueiro da Praia

 

11.      Campo Grande do Piauí

 

12.      Canavieira

 

13.      Canto do Buriti

 

14.      Castelo do Piauí

 

15.      Cocal

 

16.      Cocal dos Alves

 

17.      Demerval Lobão

 

18.      Elesbão Veloso

 

19.      Elizeu Martins

 

20.      Fartura do Piauí

 

21.      Francisco Ayres

 

22.      Guaribas

 

23.      Itainópolis

 

24.      Jacobina do Piauí

 

25.      João Costa

 

26.      Marcolândia

 

27.      Massapê do Piauí

 

28.      Monsenhor Hipólito

 

29.      Nazaré do Piauí

 

30.      Pedro II

 

31.      Pedro Laurentino

 

32.      Riacho Frio

 

33.      Santa Luz

 

34.      São João da Fronteira

 

35.      São Miguel do Tapuio

 

36.      Sussuapara

 

37.      Tanque  do Piauí

 

38.      Vera Mendes

OBS: O ANEXO I PARA AS OPERAÇÕES DESTINADAS AO ESTADO DO PIAUÍ PASSA A CONTEMPLAR OS SEGUINTES DIPLOMAS LEGAIS (art. 1º do Decreto nº 33.738/13, DOE de 02.03.13 – Convênio ICMS 150/12 – efeitos a partir de 08.01.13):

- Decreto nº 15.008, de 05 de dezembro de 2012.

- Decreto nº 15.009, de 05 de dezembro de 2012.

- Decreto nº 15.010, de 05 de dezembro de 2012.

Acrescentados municípios ao Estado do Piauí pelo art. 2º do Decreto nº 33.738, de 01.03.13, DOE de 02.03.13 (Convênio ICMS 150/12).

OBS: efeitos a partir de 08.01.13

Piauí

- Decreto nº 15.008, de 05.12.2012

 

01. Francisco Macêdo

02. Bocaina

03. Caridade do Piauí

04. Nova Santa Rita

05. Paulistana

06. Ribeira do Piauí

07. Rio Grande do Piauí

08. São João da Canabrava

Acrescentados municípios ao Estado do Piauí pelo art. 1º do Decreto nº 33.812, de 01.04.13, DOE de 02.04.13 (Convênio ICMS 02/13).

OBS: efeitos a partir de 13.03.13

Piauí

Decreto nº 15.068, de 29 de janeiro de 2013

 

OBS: Ficam convalidados os procedimentos e benefícios adotados nas operações interestaduais com base nas disposições contidas no Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, destinadas ao Estado do Piauí no período compreendido entre 30 de janeiro de 2013 e 13 de março de 2013 (Convênio ICMS 02/13).

 

O disposto na observação acima não implica restituição de quantias pagas.

 

 

70. Agricolândia

71. Altos

72. Alvorada do Gurguéia

73. Amarante

74. Angical do Piauí

75. Barra D´Alcântara

76. Barras

77. Batalha

78. Bocaína

79. Bom Jesus

80. Bom Princípio

81. Boqueirão do Piauí

82. Brejo do Piauí

83. Campo Maior

84. Capitão de Campos

85. Caraúbas do Piauí

86. Caridade do Piauí

87. Caxingó

88. Cocal de Telha

89. Coivaras

90. Colônia do Gurguéia

91. Corrente

92. Cristalândia do Piauí

93. Curralinhos

94. Domingos Mourão

95. Esperantina

96. Floriano

97. Francisco Macedo

98. Hugo Napoleão

99. Jardim do Mulato

100.                    Jerumenha

101.                    Joaquim Pires

102.                    Joca Marques

103.                    José de Freitas

104.                    Luis Correia

105.                    Luzilândia

106.                    Miguel Alves

107.                    Monsenhor Gil

108.                    Morro do Chapéu do Piauí

109.                    Nossa Senhora de Nazaré

110.                    Olho D’Água do Piauí

111.                    Parnaguá

112.                    Passagem Franca do Piauí

113.                    Paulistana

114.                    Piracuruca

115.                    Piripiri

116.                    Redenção do Gurguéia

117.                    Ribeira do Piauí

118.                    Rio Grande do Piauí

119.                    São Felix do Piauí

120.                    São Gonçalo do Piauí

121.                    São João da Canabrava

122.                    São João do Arraial

123.                    São José do Divino

124.                    São Miguel da Baixa Grande

125.                    São Pedro do Piauí

126.                    Sebastião Barros

127.                    Várzea Grande

128.                    Água  Branca

129.                    Campo Largo do Piauí

130.                    Juazeiro do Piauí

131.                    Palmeira do Piauí

OBS: O ANEXO I PARA AS OPERAÇÕES DESTINADAS AO ESTADO DO PIAUÍ PASSA A CONTEMPLAR OS SEGUINTES DIPLOMAS LEGAIS (art. 1º do Decreto nº 34.116/13, DOE de 18.07.13 – Convênio ICMS 49/13):

- Decreto nº 15.180, de 15 de maio de 2013;

- Decreto nº 15.203, de 06 de junho de 2013.

O ANEXO I PARA AS OPERAÇÕES DESTINADAS AO ESTADO DO PIAUÍ PASSA A VIGORAR ACRESCIDO DOS SEGUINTES MUNICÍPIOS (art. 2º do Decreto nº 34.116/13, DOE de 18.07.13 – Convênio ICMS 49/13):

Piauí

Decreto nº 15.180, de 15 de maio de 2013.

 

OBS: FICAM CONVALIDADOS, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1º DE FEVEREIRO DE 2013 E A DATA DE 18 DE JULHO DE 2013, OS PROCEDIMENTOS E BENEFÍCIOS ADOTADOS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM BASE NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CONVÊNIO ICMS 54/12 E NO DECRETO Nº 33.048, DE 22 DE JUNHO DE 2012, DESTINADAS AOS MUNICÍPIOS ACRESCIDOS COM BASE NO DIPLOMA LEGAL DO ESTADO DO PIAUÍ A SEGUIR INDICADO: DECRETO Nº 15.180, DE 15 DE MAIO DE 2013 (ART. 3º DO DECRETO Nº 34.116, DE 17.07.13 – DOE 18.07.13 – CONVÊNIO ICMS 49/13).

1.     ALAGOINHA DO PIAUI

2.     ALEGRETE DO PIAUI

3.     ANISIO DE ABREU

4.     AROAZES

5.     AROEIRAS DO ITAIM

6.     ARRAIAL DO PIAUÍ

7.     ASSUNCÂO DO PIAUI

8.     AVELINO LOPES

9.     BARRO DURO

10. BELA VISTA DO PIAUI

11. BELEM DO PIAUI

12. BENEDITINOS

13. BETANIA DO PIAUI

14. BOCAINA

15. BONFIM DO PIAUI

16. BREJO DO PIAUI

17. BURITI DOS MONTES

18. CAJAZEIRAS DO PIAUI

19. CALDEIRÂO GRANDE DO PIAUI

20. CAMPINAS DO PIAUI

21. CAMPO ALEGRE DO FIDALGO

22. CAMPO GRANDE DO PIAUI

23. CAPITÂO GERVASIO OLIVEIRA

24. CARACOL

25. CARIDADE DO PIAUI

26. COCAL

27. COLONIA DO PIAUI

28. CONCEICÂO DO CANINDE

29. CORONEL JOSE DIAS

30. CRISTALANDIA DO PIAUI

31. CURIMATA

32. CURRAIS

33. CURRAL NOVO DO PIAUI

34. CURRALINHOS

35. DIRCEU ARCOVERDE

36. DOM EXPEDITO LOPES

37. DOM INOCENCIO

38. DOMINGOS MOURAO

39. ELESBAO VELOSO

40. ELISEU MARTINS

41. FARTURA DO PIAUI

42. FLORES DO PIAUI

43. FLORESTA DO PIAUI

44. FRANCINOPOLIS

45. FRANCISCO MACEDO

46. FRANCISCO SANTOS

47. FRONTEIRAS

48. GEMINIANO

49. INHUMA

50. IPIRANGA DO PIAUI

51. ISAIAS COELHO

52. ITAINOPOLIS

53. ITAUEIRA

54. JACOBINA DO PIAUI

55. JAICOS

56. JOÂO COSTA

57. JULIO BORGES

58. JUREMA

59. LAGOA DO BARRO DO PIAUI

60. LAGOA DO SITIO

61. MADEIRO

62. MANOEL EMIDIO

63. MASSAPE DO PIAUI

64. MIGUEL LEÂO

65. MILTON BRANDAO

66. MONSENHOR HIPOLITO

67. MORRO CABECA NO TEMPO

68. MURICI DOS PORTELAS

69. NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS

70. NOVA SANTA RITA

71. NOVO ORIENTE DO PIAUI

72. NOVO SANTO ANTONIO

73. OEIRAS

74. PADRE MARCOS

75. PAES LANDIM

76. PAJEU DO PIAUI

77. PALMEIRAIS

78. PAQUETA

79. PATOS DO PIAUI

80. PAULISTANA

81. PAVUSSU

82. PAU D’ARCO

83. PEDRO II

84. PEDRO LAURENTINO

85. PICOS

86. PIMENTEIRAS

87. PIO IX

88. PORTO

89. PRATA DO PIAUI

90. QUEIMADA NOVA

91. REGENERACÂO

92. RIBEIRA DO PIAUI

93. RIO GRANDE DO PIAUI

94. SANTA CRUZ DO PIAUI

95. SANTA CRUZ DOS MILAGRES

96. SANTA LUZ

97. SANTA ROSA DO PIAUI

98. SANTANA DO PIAUI

99. SANTO ANTONIO DE LISBOA

100.                    SANTO INACIO DO PIAUI

101.                    SÃO BRAZ DO PIAUI

102.                    SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI

103.                    SÃO FRANCISCO DO PIAUI

104.                    SÃO JOAO DA CANABRAVA

105.                    SÃO JOAO DA SERRA

106.                    SÃO JOAO DA VARJOTA

107.                    SÃO JOAO DO PIAUI

108.                    SÃO JOSE DO PEIXE

109.                    SÃO JOSE DO PIAUI

110.                    SÃO JULIÃO

111.                    SÃO LOURENCO DO PIAUI

112.                    SÃO LUIS DO PIAUI

113.                    SÃO MIGUEL DO FIDALGO

114.                    SÃO RAIMUNDO NONATO

115.                    SIGEFREDO PACHECO

116.                    SIMÕES

117.                    SIMPLICIO MENDES

118.                    SOCORRO DO PIAUI

119.                    SUSSUAPARA

120.                    TAMBORIL DO PIAUI

121.                    VALENÇA DO PIAUI

122.                    VARZEA BRANCA

123.                    VERA MENDES

124.                    VILA NOVA DO PIAUI

125.                    WALL FERRAZ

O ANEXO I PARA AS OPERAÇÕES DESTINADAS AO ESTADO DO PIAUÍ PASSA A VIGORAR ACRESCIDO DOS SEGUINTES MUNICÍPIOS (art. 2º do Decreto nº 34.116/13, DOE de 18.07.13 – Convênio ICMS 49/13):

Piauí

- Decreto nº 15.203, de 06 de junho de 2013.

OBS: FICAM CONVALIDADOS, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 4 DE MAIO DE 2013 E A DATA DE 18 DE JULHO DE 2013, OS PROCEDIMENTOS E BENEFÍCIOS ADOTADOS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM BASE NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CONVÊNIO ICMS 54/12 E NO DECRETO Nº 33.048, DE 22 DE JUNHO DE 2012, DESTINADAS AOS MUNICÍPIOS ACRESCIDOS COM BASE NO DIPLOMA LEGAL DO ESTADO DO PIAUÍ A SEGUIR INDICADO: DECRETO Nº 15.203, DE 06 DE JUNHO DE 2013 (ART. 3º DO DECRETO Nº 34.116-13, DOE DE 18.07.13).

 

 

 

 

 

 

 DECRETO DECRETO DECRETO Nº  DECRETO Nº 34.116, DE 17.07.13 – DOE 18.07.13 – CONVÊNIO ICMS 49/13).

 

1.     ACAUA.

2.     AGRICOLANDIA

3.     AGUA BRANCA

4.     ALTO LONGA

5.     ALTOS

6.     ALVORADA DO GURGUEIA

7.     AMARANTE

8.     ANGICAL DO PIAUI

9.     BARRA D'ALCANTARA

10. BARRAS

11. BATALHA

12. BOA HORA

13. BOM JESUS

14. BOM PRINCIPIO

15. BOQUEIRÃO DO PIAUI

16. BURITI DOS LOPES

17. CABECEIRAS DO PIAUI

18. CAJUEIRO DA PRAIA

19. CAMPO LARGO DO PIAUI

20. CAMPO MAIOR

21. CANAVIEIRA

22. CANTO DO BURITI

23. CAPITÃO DE CAMPOS

24. CARAUBAS DO PIAUI

25. CASTELO DO PIAUI

26. CAXINGO

27. COCAL DE TELHA

28. COCAL DOS ALVES

29. COIVARAS

30. COLONIA DO GURGUEIA

31. CORRENTE

32. DEMERVAL LOBAO

33. ESPERANTINA

34. FLORIANO

35. FRANCISCO AYRES

36. GUARIBAS

37. HUGO NAPOLEÃO

38. ILHA GRANDE

39. JARDIM DO MULATO

40. JERUMENHA

41. JOAQUIM PIRES

42. JOCA MARQUES

43. JOSE DE FREITAS

44. JUAZEIRO DO PIAUI

45. LUIS CORREIA

46. LUZILANDIA

47. MARCOLANDIA

48. MARCOS PARENTE

49. MIGUEL ALVES

50. MONSENHOR GIL

51. MORRO DO CHAPEU DO PIAUI

52. NAZARE DO PIAUI

53. NAZARIA

54. NOSSA SENHORA DE NAZARE

55. OLHO D'AGUA DO PIAUI

56. PALMEIRA DO PIAUI

57. PARNAGUA

58. PASSAGEM FRANCA DO PIAUI

59. PIRACURUCA

60. PIRIPIRI

61. REDENCAO DO GURGUEIA

62. RIACHO FRIO

63. SÃO FELIX DO PIAUI

64. SÃO GONCALO DO PIAUI

65. SÃO JOAO DA FRONTEIRA

66. SÃO JOAO DO ARRAIAL

67. SÃO JOSE DO DIVINO

68. SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE

69. SÃO MIGUEL DO TAPUIO

70. SÃO PEDRO DO PIAUI

71. SEBASTIAO BARROS

72. TANQUE DO PIAUI

73. UNIÃO

74. VARZEA GRANDE

Rio Grande do Norte

- Decreto nº 22.637 , de 11 de Abril de 2012

 - Vigente até 10 de agosto de 2012, prorrogável até 10 de novembro de 2012.

 

Nova redação dada aos diplomas legais pelo Convênio ICMS 86/12 (efeitos a partir de 30 de agosto de 2012):

- Decreto nº 22.637 , de 11 de Abril de 2012

- Decreto nº 22.859, de 10 de julho de 2012, vigente até 9 de outubro de 2012, prorrogável até 21 de dezembro de 2012.

 

Nova redação dada aos diplomas legais pelo Convênio ICMS 122/12 (efeitos a partir de 09 de outubro de 2012):

- Decreto nº 22.637 , de 11 de Abril de 2012.

- Decreto nº 22.859, de 10 de julho de 2012.

- Decreto nº 23.037, de 09 de outubro de 2012, vigente até 31 de dezembro de 2012.

MUNICÍPIOS

 

 

Acrescentados os seguintes diplomas legais  pelo art. 2º do Decreto nº 33.658/12, de 27.12.12 – DOE de 28.12.12 (Convênio ICMS 124/12):

- Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012.

- Decreto nº 22.859, de 10 de julho de 2012.

- Decreto nº 23.037, de 09 de outubro de 2012

 

Contemplado os seguintes diplomas legais pelo art. 2º do Decreto nº 33.879/13, de 30.04.13 – DOE de 01.05.13 (Convênio ICMS 03/13):

Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012;

- Decreto nº 22.859, de 10 de julho de 2012;

- Decreto nº 23.037, de 09 de outubro de 2012;

- Decreto nº 23.288, de 15 de março de 2013

 

1.          Acari

2.          Assu

3.          Afonso Bezerra

4.          Água Nova

5.          Alexandria

6.          Almino Afonso

7.          Alto do Rodrigues

8.          Angicos

9.          Antônio Martins

10.      Apodi

11.      Areia Branca

12.      Baraúnas

13.      Barcelona

14.      Bento Fernandes

15.      Bodó

16.      Boa Saúde

17.      Bom Jesus

18.      Caiçara do Norte

19.      Caiçara do Rio dos Vento

20.      Caicó

21.      Campo Redondo

22.      Caraúbas

23.      Carnaúba dos Dantas

24.      Carnaubais

25.      Cerro-Corá

26.      Coronel Ezequiel

27.      Campo Grande

28.      Coronel João Pessoa

29.      Cruzeta

30.      Currais Novos

31.      Doutor Severiano

32.      Encanto

33.      Equador

34.      Felipe Guerra

35.      Fernando Pedrosa

36.      Florânia

37.      Francisco Dantas

38.      Frutuoso Gomes

39.      Galinhos

40.      Governador Dix-Sept-Rosado

41.      Grossos

42.      Guamaré

43.      Ielmo Marinho

44.      Ipanguaçu

45.      Ipueira

46.      Itajá

47.      Itaú

48.      Jaçanã

49.      Jandaíra

50.      Janduís

51.      Japi

52.      Jardim de Angicos

53.      Jardim de Piranhas

54.      Jardim do Seridó

55.      João Câmara

56.      João Dias

57.      José da Penha

58.      Jucurutu

59.      Lagoa Nova

60.      Lagoa Salgada

61.      Lagoa D’Anta

62.      Lagoa de Pedras

63.      Lagoa de Velhos

64.      Lajes Pintadas

65.      Lajes

66.      Lucrécia

67.      Luís Gomes

68.      Macau

69.      Major Sales

70.      Marcelino Vieira

71.      Martins

72.      Messias Targino

73.      Monte das Gameleiras

74.      Mossoró

75.      Nova Cruz

76.      Olho D’Água dos Borges

77.      Ouro Branco

78.      Paraná

79.      Paraú

80.      Parazinho

81.      Parelhas

82.      Passa e Fica

83.      Patu

84.      Pau dos Ferros

85.      Pedra Grande

86.      Pedra Preta

87.      Pedro Avelino

88.      Pendências

89.      Pilões

90.      Poço Branco

91.      Portalegre

92.      Porto do Mangue

93.      Serra Caiada

94.      Rafael Fernandes

95.      Rafael Godeiro

96.      Riacho da Cruz

97.      Riacho de Santana

98.      Riachuelo

99.      Rodolfo Fernandes

100.   Ruy Barbosa

101.   Santa Cruz

102.   Santa Maria

103.   Santana do Matos

104.   Santana do Seridó

105.   Santo Antônio

106.   São Bento do Norte

107.   São Bento do Trairi

108.   São Fernando

109.   São Francisco do Oeste

110.   São João do Sabugi

111.   São José do Campestre

112.   São José do Seridó

113.   São M. de Touros

114.   São Miguel

115.   São Paulo do Potengi

116.   São Pedro

117.   São Rafael

118.   São Tomé

119.   São Vicente

120.   Senador Elói de Souza

121.   Serra Negra do Norte

122.   Serra de São Bento

123.   Serra do Mel

124.   Serrinha dos Pintos

125.   Serrinha

126.   Severiano Melo

127.   Sítio Novo

128.   Tabuleiro Grande

129.   Tangará

130.   Tenente Ananias

131.   Tenente Laurentino Cruz

132.   Tibau

133.   Timbaúba dos Batistas

134.   Touros

135.   Triunfo Potiguar

136.   Umarizal

137.   Upanema

138.   Venha-Ver

139.   Viçosa

Acrescentados municípios ao Estado do Rio Grande do Norte pelo art. 3º do Decreto nº 33.879/13, de 30.04.13, DOE de 01.05.13 (Convênio ICMS 03/13).

OBS: efeitos a partir de 01.04.13

 

Rio Grande do Norte

1.       Acari

 

2.       Assu

 

3.       Afonso Bezerra

 

4.       Água Nova

 

5.       Alexandria

 

6.       Almino Afonso

 

7.       Alto dos Rodrigues

 

8.       Angicos

 

9.       Antônio Martins

 

10.   Apodi

 

11.   Areia Branca

 

12.   Baraúnas

 

13.   Barcelona

 

14.   Bento Fernandes

 

15.   Bodó

 

16.   Brejinho

 

17.   Boa Saúde

 

18.   Bom Jesus

 

19.   Caiçara do Norte

 

20.   Caiçara do Rio do Vento

 

21.   Caicó

 

22.   Campo Redondo

 

23.   Caraúbas

 

24.   Carnaúba dos Dantas

 

25.   Carnaubais

 

26.   Cerro-Corá

 

27.   Coronel Ezequiel

 

28.   Campo Grande

 

29.   Coronel João Pessoa

 

30.   Cruzeta

 

31.   Currais Novos

 

32.   Doutor  Severiano

 

33.   Encanto

 

34.   Equador

 

35.   Felipe Guerra

 

36.   Fernando Pedroza

 

37.   Florânia

 

38.   Francisco Dantas

 

39.   Frutuoso Gomes

 

40.   Galinhos

 

41.   Governador Dix-Sept Rosado

 

42.   Grossos

 

43.   Guamaré

 

44.   Ielmo Marinho

 

45.   Ipanguaçu

 

46.   Ipueira

 

47.   Itajá

 

48.   Itaú

 

49.   Jaçanã

 

50.   Jandaíra

 

51.   Janduís

 

52.   Japi

 

53.   Jardim de Angicos

 

54.   Jardim de Piranhas

 

55.   Jardim do Seridó

 

56.   João Câmara

 

57.   João Dias

 

58.   José da Penha

 

59.   Jucurutu

 

60.   Lagoa Nova

 

61.   Lagoa Salgada

 

62.   Lagoa d'Anta

 

63.   Lagoa de Pedras

 

64.   Lagoa de Velhos

 

65.   Lajes Pintadas

 

66.   Lajes

 

67.   Lucrécia

 

68.   Luís Gomes

 

69.   Macaíba

 

70.   Major Sales

 

71.   Marcelino Vieira

 

72.   Martins

 

73.   Messias Targino

 

74.   Monte das Gameleiras

 

75.   Monte Alegre

 

76.   Mossoró

 

77.   Nova Cruz

 

78.   Olho d’Água dos Borges

 

79.   Ouro Branco

 

80.   Passagem

 

81.   Paraná

 

82.   Paraú

 

83.   Parazinho

 

84.   Parelhas

 

85.   Passa e Fica

 

86.   Patu

 

87.   Pau dos Ferros

 

88.   Pedra Grande

 

89.   Pedra Preta

 

90.   Pedro Avelino

 

91.   Pendências

 

92.   Pilões

 

93.   Poço Branco

 

94.   Portalegre

 

95.   Porto do Mangue

 

96.   Serra Caiada

 

97.   Rafael Fernandes

 

98.   Rafael Godeiro

 

99.   Riacho da Cruz

 

100. Riacho de Santana

 

101. Riachuelo

 

102. Rodolfo Fernandes

 

103. Ruy Barbosa

 

104. Santa Cruz

 

105. Santa Maria

 

106. Santana do Matos

 

107. Santana do Seridó

 

108. Santo Antônio

 

109. São Bento do Norte

 

110. São Bento do Trairi

 

111. São Fernando

 

112. São Francisco do Oeste

 

113. São João do Sabugi

 

114. São José do Campestre

 

115. São José do Seridó

 

116. São M. de Touros

 

117. São Miguel

 

118. São Paulo do Potengi

 

119. São Pedro

 

120. São Rafael

 

121. São Tomé

 

122. São Vicente

 

123. Senador Elói de Souza

 

124. Serra Negra do Norte

 

125. Serra de São Bento

 

126. Serra do Mel

 

127. Serrinha dos Pintos

 

128. Serrinha

 

129. Severiano Melo

 

130. Sítio Novo

 

131. Taboleiro Grande

 

132. Taipu

 

133. Tangará

 

134. Tenente Ananias

 

135. Tenente Laurentino Cruz

 

136. Tibau

 

137. Timbaúba dos Batistas

 

138. Touros

 

139. Triunfo Potiguar

 

140. Umarizal

 

141. Upanema

 

142. Venha-Ver

 

143. Viçosa

 

144. Vera Cruz

Sergipe

- Decreto nº 28.476, de 17 de abril de 2012.

- Vigente até 31.12.2012.

MUNICÍPIO

 

1.          Canindé de São Francisco

 

2.          Carira

 

3.          Frei Paulo

 

4.          Gararu

 

5.          Graccho Cardoso

 

6.          Itabi

 

7.          Monte Alegre

 

8.          Nossa Senhora Aparecida

 

9.          Nossa Senhora da Glória

 

10.      Nossa Senhora de Lourdes

 

11.      Pedra Mole

 

12.      Pinhão

 

13.      Poço Redondo

 

14.      Poço Verde

 

15.      Porto da Folha

 

16.      São Miguel do Aleixo

 

17.      Tobias Barreto

 

18.      Tomar do Geru

Acrescentados municípios ao Estado de Sergipe pelo art. 2º do Decreto nº 33.981/13, de 31.05.13, DOE de 01.06.13 (Convênio ICMS 33/13).

OBS: efeitos desde 09.05.13

Sergipe

 

- Decretos Estaduais nºs. 28.826, 28.977, 29.040, 29.099, 29.107, 29128.

 

OBS: Ficam convalidados os procedimentos e benefícios adotados nas operações interestaduais com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 54/12, destinadas  aos municípios do Estado de Sergipe constantes do Convênio ICMS 33/13, no período compreendido entre 09 de maio de 2013 e a data de 01.06.13.

 

OBS: O disposto na observação acima não implica restituição de quantias pagas.

 

1.     POÇO REDONDO

2.     POÇO VERDE

3.     PORTO DA FOLHA

4.     TOBIAS BARRETO

5.     NOSSA SENHORA DA GLÓRIA

6.     CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO

7.     GARARU

8.     ITABÍ

9.     NOSSA SENHORA APARECIDA

10. PEDRA MOLE

11. GRACCHO CARDOSO

12. SÃO MIGUEL DO ALEIXO

13. CARIRA

14. PINHÃO

15. MONTE ALEGRE DE SERGIPE

16. TOMAR DO GERU

17. NOSSA SENHORA DE LOURDES

18. FREI PAULO

19. MACAMBIRA

20. FEIRA NOVA

21. RIACHAO DO DANTAS

22. NOSSA SENHORA DAS DORES

23. LAGARTO

24. SIMAO DIAS

25. PIRAMBU



 

 

 

Acrescentado o Anexo II ao Decreto nº 33.048/12 pelo art. 5º do Decreto nº 33.469/12 – DOE de 11.11.12. (Convênio ICMS 120/12).



 

 

ANEXO II

 

AO DECRETO Nº 33.048, DE 22 DE JUNHO DE 2012,

 

RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO

DE EMERGENCIA OU DE CALAMIDADE PÚBLICA

PARA EFEITOS DE ISENÇÃO PARA

RAÇÕES E INSUMOS DE SUA FABRICAÇÃO

(DECLARADOS EM PORTARIA

DO MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL)

 

 

- ESTADO

- Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional

- Final da vigência

MUNICÍPIO

- Pernambuco

- Portaria Nº 245, de 10.07.2012, da Secretaria Nacional de Defesa Civil

- Vigência : até 31.12.2012

1.     Carpina

2.     Lajedo

3.     Orobó

4.     Paudalho

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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