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DECRETO Nº 33.287, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 33.287, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012
PUBLICADO NO DOE DE 13.09.12

Altera o Anexo Único do Decreto n° 25.515, de 29 de novembro de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto Federal n° 7.660, de 23 de dezembro de 2011, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI,

D E C R E T A :

Art. 1º Os produtos de informática de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM nºs. 8523.40.11, 8523.40.19, 8523.40.21, 8523.40.22 e 8523.40.29, constantes do Anexo Único do Decreto n° 25.515, de 29 de novembro de 2004, passam a vigorar com os códigos NCM nºs. 8523.41.10, 8523.41.90, 8523.49.10, 8523.49.20 e 8523.49.90, respectivamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de setembro de 2012; 124º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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