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DECRETO Nº 33.288 , DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 33.288 , DE 12 DE SETEMBRO DE 2012
PUBLICADO NO DOE DE 13.09.12

Altera o Anexo 13 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto Federal n° 7.660, de 23 de dezembro de 2011, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI,

D E C R E T A : 

Art. 1º Os produtos de informática de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM nºs. 8523.40.11, 8523.40.19, 8523.40.21, 8523.40.22 e 8523.40.29, constantes do Anexo 13 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com os códigos NCM nºs. 8523.41.10, 8523.41.90, 8523.49.10, 8523.49.20 e 8523.49.90, respectivamente.

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO  DO  GOVERNO   DO   ESTADO   DA    PARAÍBA,    em   João  Pessoa, 12 de setembro de 2012; 124º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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