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DECRETO Nº 33.737, DE 01 DE MARÇO DE 2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº   33.737, DE 01 DE  MARÇO DE  2013
PUBLICADO NO DOE DE 02.03.13

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 02/13,

D E C R E T A :

Art. 1º Os itens 6 e 7 do Anexo 14 - Código de Situação Tributária - CST, de que trata a alínea “d” do inciso IV do art. 159 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a viger com a seguinte redação:

"6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO    DO    GOVERNO    DO    ESTADO    DA    PARAÍBA,  em  João Pessoa,   01 de março de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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