Skip to content

DECRETO Nº 33.879, DE 30 DE ABRIL DE 2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 33.879, DE  30  DE ABRIL  DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 01.05.2013

Altera o Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semiárido brasileiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 03/13,

D E C R E T A :

Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, passa vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º A isenção de que trata o “caput” deste artigo terá por termo final, 30 de junho de 2013.”.

Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, para as operações destinadas aos Estados da Bahia, Rio Grande do Norte e Pernambuco passa a contemplar os seguintes diplomas legais:

- Bahia

-Decreto nº 14.436 de 18 de março de 2013;

- Ceará

- Decreto nº 30.922, de 28 de maio de 2012

- Vigente até 29.08.2012, prorrogável até 28.11.12, pelo Conv. ICMS 86/12.

- Decreto nº 30.922, de 28 de maio de 2012.

- Decreto nº 31.053, de 19 de novembro de 2012.

- Rio Grande do Norte

 I   - Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012;

 II  - Decreto nº 22.859, de 10 de julho de 2012;

 III - Decreto nº 23.037, de 09 de outubro de 2012;

 IV - Decreto nº 23.288, de 15 de março de 2013.

- Pernambuco

I - Decreto nº  38.798 de 01 novembro de 2012;

II - Decreto nº 39.119 de 18 de fevereiro de 2013;

III - Portaria nº 4 de 14/01/2013 - Secretaria Nacional de Defesa Civil – Ministério de Integração Nacional.”.

Art. 3º Ficam acrescentados os municípios listados a seguir ao Anexo I do Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, com a seguinte redação (Convênio ICMS 03/13):

 

“ESTADO

Decreto Estadual
MUNICÍPIO

 

Bahia

Decreto nº 14.436, de 18 de março de 2013

1.     Abaíra

 

2.     Abaré

 

3.     Adustina

 

4.     Água Fria

 

5.     Amargosa

 

6.     América Dourada

 

7.     Anagé

 

8.     Andaraí

 

9.     Andorinha

 

10. Anguera

 

11. Antas

 

12. Antônio Cardoso

 

13. Antônio Gonçalves

 

14. Aracatu

 

15. Araci

 

16. Aramari

 

17. Banzaê

 

18. Barra

 

19. Barra da Estiva

 

20. Barra do Mendes

 

21. Barro Alto

 

22. Barrocas

 

23. Belo Campo

 

24. Biritinga

 

25. Boa Nova

 

26. Boa Vista do Tupim

 

27. Bom Jesus da Serra

 

28. Boninal

 

29. Bonito

 

30. Boquira

 

31. Brumado

 

32. Cabaceiras do Paraguaçu

 

33. Caém

 

34. Caetanos

 

35. Cafarnaum

 

36. Caldeirão Grande

 

37. Campo Alegre de Lourdes

 

38. Campo Formoso

 

39. Canarana

 

40. Candeal

 

41. Candiba

 

42. Cansanção

 

43. Canudos

 

44. Capela do Alto Alegre

 

45. Capim Grosso

 

46. Caraíbas

 

47. Casa Nova

 

48. Castro Alves

 

49. Caturama

 

50. Central

 

51. Chorrochó

 

52. Cícero Dantas

 

53. Cipó

 

54. Conceição do Coité

 

55. Condeúba

 

56. Contendas do Sincorá

 

57. Coração de Maria

 

58. Cordeiros

 

59. Coronel João Sá

 

60. Cravolândia

 

61. Crisópolis

 

62. Curaçá

 

63. Dom Basílio

 

64. Elísio Medrado

 

65. Encruzilhada

 

66. Entre Rios

 

67. Érico Cardoso

 

68. Euclides da Cunha

 

69. Fátima

 

70. Filadéldia

 

71. Gavião

 

72. Glória

 

73. Governador Mangabeira

 

74. Guajerú

 

75. Heliópolis

 

76. Ibiassucê

 

77. Ibicoara

 

78. Ibipeba

 

79. Ibipitanga

 

80. Ibiquera

 

81. Ibitiara

 

82. Ibititá

 

83. Ichu

 

84. Inhambupe

 

85. Ipecaetá

 

86. Ipirá

 

87. Ipupiara

 

88. Irajuba

 

89. Iramaia

 

90. Iraquara

 

91. Irará

 

92. Irecê

 

93. Itaberaba

 

94. Itaetê

 

95. Itaguaçu da Bahia

 

96. Itapicuru

 

97. Itatim

 

98. Itiruçu

 

99. Itiúba

 

100. Ituaçu

 

101. Iuiú

 

102. Jacobina

 

103. Jaguarari

 

104. Jeremoabo

 

105. João Dourado

 

106. Juazeiro

 

107. Jussara

 

108. Jussiape

 

109. Lafaiete Coutinho

 

110. Lagedo do Tabocal

 

111. Lagoa Real

 

112. Lajedinho

 

113. Lamarão

 

114. Lapão

 

115. Livramento de Nossa Senhora

 

116. Macajuba

 

117. Macaúbas

 

118. Macururé

 

119. Maetinga

 

120. Mairi

 

121. Malhada de Pedras

 

122. Manoel Vitorino

 

123. Maracás

 

124. Marcionílio Souza

 

125. Miguel Calmon

 

126. Mirangaba

 

127. Mirante

 

128. Monte Santo

 

129. Morro do Chapéu

 

130. Mortugaba

 

131. Mucugê

 

132. Mulungu do Morro

 

133. Mundo Novo

 

134. Muquém do São Francisco

 

135. Nordestina

 

136. Nova Fátima

 

137. Nova Itarana

 

138. Nova Redenção

 

139. Nova Soure

 

140. Novo Horizonte

 

141. Novo Triunfo

 

142. Oliveira dos Brejinhos

 

143. Ouriçangas

 

144. Ourolândia

 

145. Palmeiras

 

146. Paramirim

 

147. Paratinga

 

148. Paripiranga

 

149. Paulo Afonso

 

150. Pé de Serra

 

151. Pedrão

 

152. Pedro Alexandre

 

153. Piatã

 

154. Pilão Arcado

 

155. Pindaí

 

156. Pindobaçu

 

157. Pintadas

 

158. Piripá

 

159. Piritiba

 

160. Planaltino

 

161. Planalto

 

162. Poções

 

163. Ponto Novo

 

164. Presidente Jânio Quadros

 

165. Queimadas

 

166. Quijingue

 

167. Quixabeira

 

168. Rafael Jambeiro

 

169. Remanso

 

170. Retirolândia

 

171. Riachão do Jacuípe

 

172. Ribeira do Amparo

 

173. Ribeira do Pombal

 

174. Ribeirão do Largo

 

175. Rio de Contas

 

176. Rio do Pires

 

177. Rio Real

 

178. Rodelas

 

179. Ruy Barbosa

 

180. Santa Bárbara

 

181. Santa Brígida

 

182. Santa Inês

 

183. Santa Luz

 

184. Santa Teresinha

 

185. Santanópolis

 

186. Santo Estêvão

 

187. São Domingos

 

188. São Gabriel

 

189. São José do Jacuípe

 

190. Sátiro Dias

 

191. Saúde

 

192. Seabra

 

193. Sebastião Laranjeiras

 

194. Senhor do Bonfim

 

195. Sento Sé

 

196. Serra do Ramalho

 

197. Serra Preta

 

198. Serrinha

 

199. Serrolândia

 

200. Sítio do Quinto

 

201. Sobradinho

 

202. Souto Soares

 

203. Tanhaçu

 

204. Tanque Novo

 

205. Tanquinho

 

206. Tapiramutá

 

207. Teofilândia

 

208. Tremedal

 

209. Tucano

 

210. Uauá

 

211. Uibaí

 

212. Umburanas

 

213. Valente

 

214. Várzea da Roça

 

215. Várzea do Poço

 

216. Várzea Nova

 

217. Vitória da Conquista

 

218. Wagner

 

ESTADO

Decreto Estadual
MUNICÍPIO

Rio Grande do Norte

1.       Acari

2.       Assu

3.       Afonso Bezerra

4.       Água Nova

5.       Alexandria

6.       Almino Afonso

7.       Alto dos Rodrigues

8.       Angicos

9.       Antônio Martins

10.   Apodi

11.   Areia Branca

12.   Baraúnas

13.   Barcelona

14.   Bento Fernandes

15.   Bodó

16.   Brejinho

17.   Boa Saúde

18.   Bom Jesus

19.   Caiçara do Norte

20.   Caiçara do Rio do Vento

21.   Caicó

22.   Campo Redondo

23.   Caraúbas

24.   Carnaúba dos Dantas

25.   Carnaubais

26.   Cerro-Corá

27.   Coronel Ezequiel

28.   Campo Grande

29.   Coronel João Pessoa

30.   Cruzeta

31.   Currais Novos

32.   Doutor  Severiano

33.   Encanto

34.   Equador

35.   Felipe Guerra

36.   Fernando Pedroza

37.   Florânia

38.   Francisco Dantas

39.   Frutuoso Gomes

40.   Galinhos

41.   Governador Dix-Sept Rosado

42.   Grossos

43.   Guamaré

44.   Ielmo Marinho

45.   Ipanguaçu

46.   Ipueira

47.   Itajá

48.   Itaú

49.   Jaçanã

50.   Jandaíra

51.   Janduís

52.   Japi

53.   Jardim de Angicos

54.   Jardim de Piranhas

55.   Jardim do Seridó

56.   João Câmara

57.   João Dias

58.   José da Penha

59.   Jucurutu

60.   Lagoa Nova

61.   Lagoa Salgada

62.   Lagoa d'Anta

63.   Lagoa de Pedras

64.   Lagoa de Velhos

65.   Lajes Pintadas

66.   Lajes

67.   Lucrécia

68.   Luís Gomes

69.   Macaíba

70.   Major Sales

71.   Marcelino Vieira

72.   Martins

73.   Messias Targino

74.   Monte das Gameleiras

75.   Monte Alegre

76.   Mossoró

77.   Nova Cruz

78.   Olho d’Água dos Borges

79.   Ouro Branco

80.   Passagem

81.   Paraná

82.   Paraú

83.   Parazinho

84.   Parelhas

85.   Passa e Fica

86.   Patu

87.   Pau dos Ferros

88.   Pedra Grande

89.   Pedra Preta

90.   Pedro Avelino

91.   Pendências

92.   Pilões

93.   Poço Branco

94.   Portalegre

95.   Porto do Mangue

96.   Serra Caiada

97.   Rafael Fernandes

98.   Rafael Godeiro

99.   Riacho da Cruz

100. Riacho de Santana

101. Riachuelo

102. Rodolfo Fernandes

103. Ruy Barbosa

104. Santa Cruz

105. Santa Maria

106. Santana do Matos

107. Santana do Seridó

108. Santo Antônio

109. São Bento do Norte

110. São Bento do Trairi

111. São Fernando

112. São Francisco do Oeste

113. São João do Sabugi

114. São José do Campestre

115. São José do Seridó

116. São M. de Touros

117. São Miguel

118. São Paulo do Potengi

119. São Pedro

120. São Rafael

121. São Tomé

122. São Vicente

123. Senador Elói de Souza

124. Serra Negra do Norte

125. Serra de São Bento

126. Serra do Mel

127. Serrinha dos Pintos

128. Serrinha

129. Severiano Melo

130. Sítio Novo

131. Taboleiro Grande

132. Taipu

133. Tangará

134. Tenente Ananias

135. Tenente Laurentino Cruz

136. Tibau

137. Timbaúba dos Batistas

138. Touros

139. Triunfo Potiguar

140. Umarizal

141. Upanema

142. Venha-Ver

143. Viçosa

144. Vera Cruz

 

ESTADO

Decreto Estadual
MUNICÍPIO

    Pernambuco

1. Afogados da Ingazeira

2. Afrânio

3. Araripina

4. Arcoverde

5. Belém do São Francisco

6. Betânia

7. Bodocó

8. Brejinho

9. Cabrobó

10. Calumbi

11. Carnaíba

12. Carnaubeira da Penha

13. Cedro 

14. Custódia

15. Dormentes

16. Exu

17. Flores

18. Floresta

19. Granito

20. Ibimirim 

21. Iguaraci 

22. Inajá

23. Ingazeira

24. Ipubi

25. Itacuruba 

26. Itapetim

27. Jatobá

28. Lagoa Grande

29. Manari

30. Mirandiba

31. Moreilândia

32. Orocó

33. Ouricuri 

34. Parnamirim

35. Petrolândia

36. Petrolina

37. Quixaba

38. Salgueiro

39. Santa Cruz

40. Santa Cruz da Baixa Verde

41. Santa Filomena

42. Santa Maria da Boa Vista

43. Santa Terezinha

44. São José do Belmonte

45. São José do Egito

46. Serra Talhada. 

47. Serrita

48. Sertânia

49. Solidão

50. Tabira

51. Tacaratu

52. Terra Nova

53. Trindade

54. Triunfo

55. Tuparetama

56. Verdejante

57. Agrestina

58. Águas Belas

59. Alagoinha

60. Altinho

61. Angelim

62. Belo Jardim

63. Bezerros

64. Bom Conselho

65. Bom Jardim

66. Bonito

67. Brejão

68. Brejo da Madre de Deus

69. Buíque

70. Cachoeirinha

71. Caetés

72. Calçado

73. Canhotinho

74. Capoeiras

75. Caruaru

76. Casinhas

77. Correntes

78. Cumaru

79. Cupira

80. Frei Miguelinho

81. Garanhuns

82. Gravatá

83. Iati

84. Ibirajuba

85. Itaíba

86. Jataúba

87. João Alfredo

88. Jucati

89. Jupi

90. Jurema

91. Lagoa de Ouro

92. Lajedo

93. Limoeiro

94. Orobó

95. Palmeirina

96. Panelas

97. Paranatama

98. Passira

99. Pedra

100. Pesqueira

101. Poção

102. Riacho das Almas

103. Sairé

104. Salgadinho

105. Saloá

106. Sanharó

107. Santa Cruz do Capibaribe

108. Santa Maria do Cambucá

109. São Bento do Una

110. São Caetano

111. São João

112. São Joaquim do Monte

113. Surubim

114. Tacaimbó

115. Taquaritinga do Norte

116. Terezinha

117. Tupanatinga

118. Venturosa

119. Vertente do Lério

120. Vertentes

121. Vicência”.

 

t. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.

PALÁCIO    DO    GOVERNO    DO    ESTADO    DA    PARAÍBA, em João Pessoa,  30 de  abril de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo