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DECRETO Nº 33.912, DE 14 DE MAIO DE 2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 33.912, DE 14 DE MAIO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 15.05.13

Altera o Decreto nº 30.481, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a tributação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações realizadas por empresas de construção civil, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º O inciso II do “caput” do art. 2º do Decreto nº 30.481, de 28 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - 3% (três por cento), nas aquisições de bens e mercadorias provenientes dos Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo;”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013.

PALÁCIO   DO    GOVERNO   DO   ESTADO   DA    PARAÍBA,  em João Pessoa,  14 de maio de  2013; 125º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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