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DECRETO Nº 33.925, DE 16 DE MAIO DE 2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 33.925, DE 16 DE MAIO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 17.05.13

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 14/13,

D E C R E T A :

Art. 1º A partir de 1º de agosto de 2013, ficam prorrogadas, até 31 de julho de 2014, os prazos previstos nos seguintes dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 14/13):

I - o inciso XIII do art. 6º;

II - o art. 32;

III - os incisos II e III do art. 33;

IV - os incisos II e III do art. 34;

V - os incisos VIII, X e XII do art. 87.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO  DO  GOVERNO   DO   ESTADO   DA    PARAÍBA,    em   João  Pessoa,   16 de  maio de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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