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DECRETO Nº 34.012, DE 07 DE JUNHO DE 2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 34.012, DE 07 DE JUNHO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 08.06.13

Altera o Decreto nº 33.721, de 22 de fevereiro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 33.721, de 22 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a redação que segue:

“Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”.

Art. 2º EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2013.

PALÁCIO    DO    GOVERNO    DO    ESTADO    DA    PARAÍBA,    em    João Pessoa,  07 de  junho de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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