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DECRETO Nº 34.049 , DE 28 DE JUNHO DE 2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 34.049 , DE 28 DE JUNHO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 29.06.13 

Altera o Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 41/13,

D E C R E T A :

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, para as operações destinadas ao Estado de Alagoas passa a contemplar o seguinte diploma legal (Convênio ICMS 41/13):

“Alagoas

- Decreto nº 24.179, de 3 de janeiro de 2013.

- Portaria nº 57, de 9 de maio de 2013, da Secretaria de Defesa Civil do Ministério da Integração Regional.”.

Art. 2º Ficam acrescentados os municípios listados a seguir ao Anexo I do Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, com a respectiva redação (Convênio ICMS 41/13):  

“ESTADO

Decreto Estadual
MUNICÍPIO

Alagoas

 - Decreto nº 24.179, de 3 de janeiro de 2013.

- Portaria nº 57, de 9 de maio de 2013, da Secretaria de Defesa Civil do Ministério da Integração Regional

34 . Arapiraca

35.  Coité do Nóia

36.  Igaci

37.  Quebrangulo

38.  Mar Vermelho

39.  Viçosa”.

  

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos e benefícios adotados nas operações interestaduais com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 54/12 e no Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, destinadas aos seguintes Municípios do Estado de Alagoas:

a) Arapiraca, Coité do Nóia, Igaci e Quebrangulo, no período compreendido entre 3 de janeiro de 2013 e a data da publicação deste Decreto;

b) Mar Vermelho e Viçosa, no período compreendido entre 9 de maio de 2013 e a data da publicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO  GOVERNO   DO   ESTADO   DA    PARAÍBA,    em   João  Pessoa, 28 de junho de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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