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DECRETO Nº 34.115, DE 17 DE JULHO DE 2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 34.115, DE 17 DE JULHO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 18.07.13 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 27.556, de 1º de setembro de 2006, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, a escrituração, a manutenção e a prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a retificação do Convênio ICMS 18/13, pelo CONFAZ,

D E C R E T A :

Art. 1º Os itens 1105, 1106 e 1107 da Tabela 11.5 - Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal, constantes no Anexo Único do Decreto nº 27.556, de 1º de setembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações: 

“11. Cessão de Meios de Rede

 

1105

Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo (§1º do art. 3º do Decreto nº 34.010/13 -   Convênio ICMS 17/13)

11. Cessão de Meios de Rede

 

1106

Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio (§ 1º do art. 3º do Decreto nº 34.010/13 - Convênio ICMS 17/13)

11. Cessão de Meios de Rede

 

1107

Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tributário (§2º do art. 3º do Decreto nº 34.010/13 - Convênio ICMS 17/13).”

   

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

  PALÁCIO DO  GOVERNO   DO   ESTADO   DA    PARAÍBA,    em   João  Pessoa, 17 de  julho de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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