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DECRETO Nº 34.168, DE 01 DE AGOSTO DE 2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 34.168, DE 01 DE AGOSTO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 02.08.13

Altera o Decreto nº 27.556, de 1º de setembro de 2006, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, a escrituração, a manutenção e a prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º Os incisos I e II do “caput” do art. 8º-A do Decreto nº 27.556, de 1º de setembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I - C500, C510 e C590 para os contribuintes fornecedores de energia elétrica e gás canalizado;

II - D500, D510 e D590 para os contribuintes prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação.” .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO   DO    GOVERNO  DO    ESTADO    DA    PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de agosto de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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