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DECRETO Nº 34.214 DE 16 DE AGOSTO DE 2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 34.214 DE 16 DE AGOSTO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 17.08.2013

Altera o Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 76/13,

D E C R E T A :

Art. 1º O Anexo VI do Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação (convênio ICMS 76/13):

“ANEXO VI DO DECRETO 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 (CONVÊNIOS ICMS 38/12 E 76/13)

 

 DECLARAM O REQUERENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, E O(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S) SEREM AUTÊNTICAS E VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO

01 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 1

Nome

 

CPF

 

 

CNH:

02 – ENDEREÇO

Rua, avenida, praça, etc.

 

Número

 

Andar, sala, etc.

 

 

 

Bairro/Distrito

 

Município

 

UF

 

CEP

 

Telefone

 

 

 

 

 

E-mail

 

03 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 2

Nome

 

CPF

 

 

CNH

04 – ENDEREÇO

Rua, avenida, praça, etc.

 

Número

 

Andar, sala, etc.

 

 

 

Bairro/Distrito

 

Município

 

UF

 

CEP

 

Telefone

 

 

 

 

 

E-mail

 

05 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 3

Nome

 

CPF

 

 

CNH

06 – ENDEREÇO

Rua, avenida, praça, etc.

 

Número

 

Andar, sala, etc.

 

 

 

Bairro/Distrito

 

Município

 

UF

 

CEP

 

Telefone

 

 

 

 

 

E-mail

 

 

DECLARAM O REQUERENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, E O(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S) SEREM AUTÊNTICAS E VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

 

Identificação

Assinatura

Requerente/Representante Legal

 

Condutor Autorizado

 

Condutor Autorizado

 

Condutor Autorizado

 

ANEXAR: CÓPIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH DO(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S).”.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,  em   João  Pessoa, 16de agosto de 2013; 125º da Proclamação da República. 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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