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DECRETO Nº 34.516 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 34.516 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 15.11.13

Altera o Decreto nº 32.986, de 29 de maio de 2012, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, nas operações e prestações que envolvam jornais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 21/13,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 32.986, de 29 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação (Ajuste SINIEF 21/13):

“Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2015.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.

PALÁCIO   DO   GOVERNO  DO  ESTADO   DA    PARAÍBA,    em   João Pessoa, 14 de  novembro de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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