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DECRETO Nº 34.520, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 34.520, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 19.11.13

Prorroga disposições de decretos que concedem benefícios fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 116/13,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam prorrogadas as disposições contidas nos decretos a seguir indicados (Convênio ICMS 116/13):
I - até 31 de dezembro de 2014, o Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, e dá outras providências;
II - até 31 de dezembro de 2015, o art. 3º-A do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações revoga dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO   DO  GOVERNO  DO  ESTADO   DA    PARAÍBA,    em   João Pessoa, 18 de novembro de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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