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DECRETO Nº 34.599, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 34.599, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 04.12.13

Altera o Anexo 115 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 138/13,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O Anexo 115 – Medicamentos Destinados ao Tratamento do Câncer, de que trata o inciso LIII do art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar acrescido dos itens 74 a 76, com a seguinte redação (Convênio ICMS 138/13):

 

“ITEM

MEDICAMENTO

74

 Fulvestranto

75

 Gefitinibe

76

 Acetato de Gosserrelina”.

 

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1de janeiro de 2014.

PALÁCIO DO  GOVERNO  DO   ESTADO  DA  PARAÍBA,  em   João  Pessoa, 03 de dezembro de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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