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DECRETO Nº 34.710, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 34.710, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 28.12.13

Altera o  Decreto  nº  31.578, de 01 de setembro de  2010,  que dispõe sobre a substituição tributária   nas operações interestaduais com autopeças.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 130/13,

D E C R E T A :

Art. 1º O “caput” do art. 1º do Decreto nº 31.578, de 01 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Nas operações interestaduais com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único deste Decreto, realizadas entre contribuintes signatários do Protocolo ICMS 97/10, fica atribuída ao remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativo às operações subsequentes.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em  João Pessoa, 27 de dezembro de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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