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DECRETO Nº 34.743, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 34.743, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 31.12.13

Altera o Decreto nº 24.183, de 27 de junho de 2003, que dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 189/13, 

D E C R E T A :

Art. 1º O § 5º do art. 1º do Decreto nº 24.183, de 27 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 5º A isenção prevista neste artigo aplica-se, também, às saídas internas em decorrência das aquisições de mercadorias efetuadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, destinadas ao atendimento do Programa intitulado Fome Zero, conforme termo de adesão ou convênio firmado com órgãos da administração pública municipal direta.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO  GOVERNO  DO   ESTADO  DA  PARAÍBA,

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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