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DECRETO Nº 35.679, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 35.679, DE 22  DE DEZEMBRO DE 2014
PUBLICADO NO DOE DE 23.12.14 

Altera o Decreto nº 33.807, de 01 de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º A tabela do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 33.807, de 1º de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

ALÍQUOTAS DOS ESTADOS DE ORIGEM

PERCENTUAL DE

AGREGAÇÃO - MVA %

 Alíquota interestadual decorrente de importação de 4%

65,17%

 Alíquota interestadual de 7%

60%

 Alíquota interestadual de 12%

51,40%

 Alíquota interna de 25%

29,04%

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

PALÁCIO    DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,  em  João Pessoa, 22 de dezembro 2014; 126º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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