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DECRETO Nº 34.778, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

LEI Nº 9.999 DE 99 DE MES DE 9999
PUBLICADO NO DOE EM 99.99.99

Altera o Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 179/13,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao “caput” do § 2º do art. 3º do Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, com a  seguinte redação (Convênio ICMS 179/13):

“III – a partir de 1º de abril de 2014, a prevista na legislação interna dos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, nas operações destinadas a estes Estados (Convênio ICMS 179/13).”.

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO  GOVERNO  DO   ESTADO  DA  PARAÍBA,  em   João  Pessoa, 14 de  fevereiro de 2014; 126º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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