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DECRETO Nº 35.931 DE 09 DE JUNHO DE 2015.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 35.931 DE 09 DE JUNHO DE 2015.
PUBLICADO NO DOE DE 10.06.15


Altera o Decreto nº 34.872, de 02 de abril de 2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
 
 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 7° do Decreto n° 34.872, de 02 de abril de 2014, ficando renumerado o atual § 1° para parágrafo único.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2015.

 
PALÁCIO DO  GOVERNO  DO   ESTADO  DA  PARAÍBA,  em   João  Pessoa, 09 de junho de 2015; 127º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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