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DECRETO Nº 35.996 DE 06 DE JULHO DE 2015.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 35.996 DE 06 DE JULHO DE 2015.
PUBLICADO NO DOE DE 07.07.15.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IX ao "caput" do § 7º do art. 137 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:

“IX - quando o valor das aquisições de mercadorias ou o valor da receita bruta do contribuinte optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores  Fixos  Mensais  dos Tributos   Abrangidos   pelo   Simples   Nacional - SIMEI, no próprio ano-calendário, for superior a 20% (vinte por cento) dos limites previstos nos §§ 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”.

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  

PALÁCIO DO  GOVERNO  DO   ESTADO  DA  PARAÍBA,  em   João  Pessoa, 06   de julho de 2015; 127º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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