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DECRETO Nº 36.226 DE 05 DE OUTUBRO DE 2015.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.226 DE 05 DE OUTUBRO DE 2015.
PUBLICADO NO DOE DE 06.10.15

 

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que se confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
 
D E C R E T A:

Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 121 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - os que, embora situados no mesmo local e com atividade da mesma natureza ou não, pertençam a diferentes pessoas e tenham seus espaços físicos e endereços individualizados;”.

 Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 
PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 05 de outubro de 2015; 127º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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