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DECRETO Nº 36.276 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.276 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
PUBLICADO NO DOE DE 22.10.15

Altera o Decreto nº 25.239, de 11 de julho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 72/15,

   D E C R E T A:

Art. 1º O § 4º do art. 2º do Decreto n° 25.239, de 11 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4º Nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Rondônia e São Paulo a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados no art. 1º (Protocolo ICMS 72/15).”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO  DO   ESTADO  DA  PARAÍBA,  em   João  Pessoa, 21 de outubro de 2015; 127º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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