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DECRETO Nº 36.277 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.277 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
PUBLICADO NO DOE DE 22.10.15

Altera o Decreto nº 25.515, de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre o diferimento do imposto relativo à importação do exterior do país de insumos da indústria de informática e automação, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 10.507, de 18 de setembro de 2015, que alterou, nas operações e prestações internas, a alíquota de 17% (dezessete por cento) para 18% (dezoito por cento),

  D E C R E T A:

Art. 1º O inciso I do parágrafo único do art. 5º-A do Decreto nº 25.515, de 29 de novembro de 2004, abaixo enunciado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - 4% (quatro por cento), para os produtos com alíquota interna de 18% (dezoito por cento);”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO DO  GOVERNO  DO   ESTADO  DA  PARAÍBA,  em   João  Pessoa, 21 de outubro de 2015; 127º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


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