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DECRETO Nº 35.707, DE 09 DE JANEIRO DE 2015

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 35.707, DE 09 DE JANEIRO DE 2015
PUBLICADO NO DOE DE 10.01.15
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DOE 11.01.15

Altera o Decreto n° 33.809, de 1° de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, e dá outras providências. 

.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 104/14,


D E C R E T A:


Art. 1° Fica acrescentado o § 5º ao art. 3° do Decreto n° 33.809, de 1° de abril de 2013, com a seguinte redação:

“§ 5º Nas operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados neste Decreto (Protocolo ICMS 104/14).”.


Art. 2° Fica revogado o inciso II do “caput” do § 2º do art. 1° do Decreto n° 33.809, de 1° de abril de 2013.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2015.


PALÁCIO DO  GOVERNO  DO   ESTADO  DA  PARAÍBA,  em   João  Pessoa,  09  de  janeiro  de 2015; 127º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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