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DECRETO Nº 36.345 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.345 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015.
PUBLICADO NO DOE DE 10.11.15

 

Altera o Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, e determina outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 108/15,

                                                          D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido o § 6º ao art. 3º do Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, com a seguinte redação:

“§ 6º Nas operações destinadas ao Estado de Minas Gerais a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste Decreto (Convênio ICMS 108/15).”.

  Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nas operações destinadas ao referido Estado.


PALÁCIO DO  GOVERNO  DO   ESTADO  DA  PARAÍBA,  em João  Pessoa, 09 de novembro de 2015; 127º da Proclamação da República

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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