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DECRETO Nº 35.705, DE 09 DE JANEIRO DE 2015

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 35.705, DE 09 DE JANEIRO DE 2015
PUBLICADO NO DOE DE 10.01.15

Altera o Decreto n° 17.463, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 134/14,


D E C R E T A:


Art. 1º O item V do Anexo Único do Decreto n° 17.463, 31 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 134/14):


V    Piche, Pez, Betume e Asfalto    2706.00.00 e 2714



Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 1° do Decreto n° 17.463, 31 de maio de 1995 (Convênio ICMS 134/14).


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1° de fevereiro de 2015.


PALÁCIO DO  GOVERNO  DO   ESTADO  DA  PARAÍBA,  em   João  Pessoa, 09 de janeiro de 2015; 127º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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