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DECRETO Nº 36.279 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.279 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
PUBLICADO NO DOE DE 22.10.15

Altera o Decreto nº 34.335, de 20 de setembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 70/15,

 D E C R E T A:

 Art. 1º A alínea “b” do inciso I do § 2º do art. 2º do Decreto nº 34.335, de 20 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, desde que seja autorizado pelo fisco do Estado da Paraíba (Protocolo ICMS 70/15).”.

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.

PALÁCIO DO  GOVERNO  DO   ESTADO  DA  PARAÍBA,  em   João  Pessoa, 21 de outubro de 2015; 127º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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