Skip to content

DECRETO Nº 36.210 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.210 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICADO NO DOE DE 01.10.2015

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais do Estado da Paraíba – RCRF-PB, aprovado pelo Decretonº 31.502, de 10 de agosto de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 10.507, de 18 de setembro de 2015,

 D E C R E T A:

 Art. 1º Os dispositivos do art. 2º do Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais do Estado da Paraíba - RCRF/PB, aprovado pelo Decreto nº 31.502, de 10 de agosto de 2010, abaixo enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações:

 I – os incisos I e II do “caput”:

 “I - 1 (um) Conselheiro-Presidente, Auditor Fiscal Tributário Estadual, indicado pelo Secretário de Estado da Receita;

 II - 3 (três) Conselheiros e  igual número de Suplentes, todos  Auditores Fiscais Tributários Estaduais, indicados pelo Secretário de Estado da Receita;”;

II – o “caput” do § 3º:

 “§ 3º No caso de ausência ou impedimento do Presidente, assume automaticamente a Presidência, um dos Conselheiros representantes da Fazenda Estadual, e, na hipótese de empate, serão observados os seguintes critérios de prioridade:”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de setembro de 2015; 127º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo