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DECRETO Nº 36.209 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.209 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICADO NO DOE DE 01.10.2015

Altera o Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro 2004, que regulamenta a Lei nº 7.611, de 30 de junho de 2004, que institui o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP/PB, no que se refere ao cálculo e recolhimento do adicional do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado e tendo em vista a Lei nº 10.507, de 18 de setembro de 2015,

 D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos IX a XII ao “caput” do art. 2º do Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, com as seguintes redações:

“IX – joias;

 X – isotônicos, bebidas gaseificadas não alcoólicas e refrigerantes;

 XI – perfumes, extratos, águas de colônia e produtos de beleza ou de maquiagem;

 XII – artigos e alimentos para animais domésticos, exceto medicamentos e vacinas.”.

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,  30  de setembro de  2015; 127º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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