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DECRETO Nº 36.202 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.202 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICADO NO DOE DE 01.10.2015

Altera o Anexo Único do  Decreto nº 33.808, de 01 de abril de 2013, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 10.507, de 18 de setembro de 2015,

 D E C R E T A:

 Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 33.808, de 01 de abril de 2013, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de setembro de  2015; 127º da Proclamação da República.

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 33.808, DE 01 DE ABRIL DE 2013

 ITEM

 

NCM/SH

 

DESCRIÇÃO



 

MVA (%)

 

MVA(%) ORIGINAL

MVA(%) 4%

MVA(%)

  7%

MVA(%) 12%

1.

3816.00.1

Argamassas

37

60,39

55,38

47,02

3824.50.00

 

 

 

2.

39.16

Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC

44

68,59

63,32

54,54

3.

39.17

Tubos, e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos

33

55,71

50,84

42,73

4.

39.18

Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos

38

61,56

56,51

48,10

5.

39.19

Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos

39

62,73

57,65

49,17

6.

39.19

39.20

39.21

Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins

28

49,85

45,17

37,37

7.

39.21

Chapas, laminados plásticos em bobina

42

66,24

61,05

52,39

8.

39.22

Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos.

41

65,07

59,91

51,32

9.

39.24

Artefatos de higiene  / toucador de plástico

52

77,95

72,39

63,12

10.

3925.20.00

Portas, janelas e afins, de plástico

37

60,39

55,38

47,02

11.

3925.30.00

Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes

48

73,27

67,85

58,83

12.

3926.90

Outras obras de plástico

36

59,22

54,24

45,95

13.

4005.91.90

Fitas emborrachadas

27

48,68

44,04

36,29

14.

40.09

Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões)

43

67,41

62,18

53,46

15.

4016.91.00

Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos de borracha vulcanizada não endurecida

69,43

98,36

92,16

81,83

16.

4016.93.00

Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida, para uso não automotivo

47

72,10

66,72

57,76

17.

44.08

Folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm

69,43

98,36

92,16

81,83

18.

44.09

Pisos de madeira

36

59,22

54,24

45,95

19.

4410.11.21

Painéis de partículas, painéis denominados “oriented strand board” (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, “waferboard”), de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos

38

61,56

56,51

48,10

20.

44.11

Pisos laminados com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira

37

60,39

55,38

47,02

21.

44.18

Obras de marcenaria ou de carpintaria, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados “shingles e shakes”, de madeira

38

61,56

56,51

48,10

22.

48.14

Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais.

51

76,78

71,26

62,05

23.

57.03

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados

49

74,44

68,99

59,90

24.

57.04

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados

44

68,59

63,32

54,54

25.

59.04

Linóleos, mesmo recortados, revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados

63

90,83

84,87

74,93

26.

63.03

Persianas de materiais têxteis

47

72,10

66,72

57,76

27.

68.02

Ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2m2

44

68,59

63,32

54,54

28.

68.05

Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo

41

65,07

59,91

51,32

29.

6808.00.00

Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais

69,43

98,36

92,16

81,83

30.

68.09

Obras de gesso ou de composições à base de gesso

30

52,20

47,44

39,51

31.

68.10

Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões

33

55,71

50,84

42,73

32.

69.07

69.08

Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento

39

62,73

57,65

49,17

33.

69.10

Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica

40

63,90

58,78

50,24

34.

6912.00.00

Artefatos de higiene/toucador de cerâmica

54

80,29

74,66

65,27

35.

70.03

Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

39

62,73

57,65

49,17

36.

70.04

Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

69,43

98,36

92,16

81,83

37.

70.05

Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

39

62,73

57,65

49,17

38.

7007.19.00

Vidros temperados

36

59,22

54,24

45,95

39.

7007.29.00

Vidros laminados

39

62,73

57,65

49,17

40.

7008.00.00

Vidros isolantes de paredes múltiplas

50

75,61

70,12

60,98

41.

70.09

Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo

37

60,39

55,38

47,02

42.

70.16

Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes

61,2

88,72

82,82

73,00

43.

70.19

90.19

Banheira de hidromassagem

34

56,88

51,98

43,80

44.

72.13 7214.20.00

Vergalhões

33

55,71

50,84

42,73

7308.90.10

 

 

 

45.

7214.20.00

7308.90.10,

Barras próprias para construções, exceto os vergalhões

40

63,90

58,78

50,24

46.

7217.10.90

73.12

Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos, cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos

42

66,24

61,05

52,39

47.

7217.20.90

Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados

40

63,90

58,78

50,24

48.

73.07

Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço

33

55,71

50,84

42,73

49.

7308.30.00

Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço

34

56,88

51,98

43,80

50.

7308.40.00 7308.90

Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção civil

39

62,73

57,65

49,17

51.

73.10

Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço próprias para construção civil; de ferro fundido, ferro ou aço

59

86,15

80,33

70,63

52.

7313.00.00

Arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas

42

66,24

61,05

52,39

53.

73.14

Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço

33

55,71

50,84

42,73

54.

7315.11.00

Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço

69,43

98,36

92,16

81,83

55.

7315.12.90

Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço

69,43

98,36

92,16

81,83

56.

7315.82.00

Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço

42

66,24

61,05

52,39

57.

7317.00

Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre

41

65,07

59,91

51,32

58.

73.18

Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço

46

70,93

65,59

56,68

59.

7323

Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto as esponjas de lã de aço ou ferro para limpeza doméstica, classificadas na posição 7323.10.00 da NCM/SH

69,13

98,01

91,82

81,51

60.

73.24

Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes; pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço

57

83,80

78,06

68,49

61.

73.25

Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço

57

83,80

78,06

68,49

62.

73.26

Abraçadeiras

52

77,95

72,39

63,12

63.

74.07

Barra de cobre

38

61,56

56,51

48,10

64.

7411.10.10

Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás

32

54,54

49,71

41,66

65.

74.12

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas

31

53,37

48,57

40,59

66.

74.15

Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre

37

60,39

55,38

47,02

67.

7418.20.00

Artefatos de higiene/toucador de cobre

44

68,59

63,32

54,54

68.

7607.19.90

Manta de subcobertura aluminizada

34

56,88

51,98

43,80

69.

7609.00.00

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio

40

63,90

58,78

50,24

70.

76.10

Construções e suas partes (inclusive pontes e elementos de pontes, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas, e estruturas de box), de alumínio, exceto as construções, préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construção civil

32

54,54

49,71

41,66

71.

7615.20.00

Artefatos de higiene/toucador de alumínio

46

70,93

65,59

56,68

72.

76.16

Outras obras de alumínio, próprias para construção civil, incluídas as persianas

37

60,39

55,38

47,02

73.

8302.4

76.16

Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construção civil, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio constantes do item 76.

36

59,22

54,24

45,95

74.

83.01

Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns, excluídos os de uso automotivo

41

65,07

59,91

51,32

75.

8302.10.00

Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo.

46

70,93

65,59

56,68

76.

8302.50.00

Pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de metais comuns

50

75,61

70,12

60,98

77.

83.07

Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios

37

60,39

55,38

47,02

78.

83.11

Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção

41

65,07

59,91

51,32

79.

8419.1

Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação

33

55,71

50,84

42,73

80.

84.81

Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes

34

56,88

51,98

43,80

81.

8515.90.00

8515.1

8515.2

Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência

39

62,73

57,65

49,17




 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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