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DECRETO Nº 36.246 DE 07 DE OUTUBRO DE 2015

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.246 DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.
PUBLICADO NO DOE DE 08.10.15

Altera o Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 7.611, de 30 de junho de 2004, que institui o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP/PB, no que se refere ao cálculo e recolhimento do adicional do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 10.507, de 18 de setembro de 2015, que revogou o regime de recolhimento fonte,

 D E C R E T A:

 Art. 1º  Os dispositivos, a seguir enunciados, do art. 3º do Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004,  passam a vigorar com as respectivas redações:

 I - o inciso V do “caput”:

“V - aquisição de mercadoria em outra unidade da Federação, quando optante pelo Simples Nacional para efeito de recolhimento do ICMS;”;

II – a alínea “d” do inciso VI do “caput”:

 “d) na condição de contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional para efeito de recolhimento do ICMS;”.

 Art. 2º Fica revogada a alínea “b” do inciso I do “caput” do art. 3º do Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004.

 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO DO  GOVERNO  DO   ESTADO  DA  PARAÍBA,  em   João  Pessoa, 07 de outubro de 2015; 127º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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