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DECRETO Nº 36.127 DE 26 DE AGOSTO DE 2015

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.127 DE 26 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICADO NO DOE DE 27.08.15

Altera o Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 68/15,

 D E C R E T A:

 Art. 1º O inciso I do “caput” do art. 2º do Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “I - deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Convênio ICMS 68/15);”.

 
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto (Convênio ICMS 68/15).

 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2015.

PALÁCIO DO  GOVERNO  DO   ESTADO  DA  PARAÍBA,  em   João  Pessoa, 26 de agosto de 2015; 127º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 ANEXO II DO DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

LAUDO DE AVALIAÇÃO

DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL

Serviço Médico/Unidade de Saúde: _____________________________________

Data: _______/_______/_______

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES

Nome:

Data de Nascimento: / /

Sexo:                   Masculino

 

Feminino

 

 

Identidade nº

Órgão Emissor:

UF:

Mãe:

Pai:

Responsável (Representante legal):

Endereço:

Bairro:

Cidade

CEP:

UF:

Fone:

Email:

Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS 38/12, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:

Tipo de Deficiência

Código Internacional de Doenças

CID-10:

(Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários)

 

Deficiência física*                       

Deficiência visual *                     

 

*observar as instruções deste anexo.

OBS: É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Descrição detalhada da deficiência:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome:___________________________

 

Endereço:________________________

 

___________________________

Assinatura

Carimbo e registro do CRM

Unidade Emissora do Laudo

Identificação: __________________________

CNPJ: _______________________________

Nome e CPF do responsável:

_____________________________________

 

 

____________________________

Assinatura do responsável


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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