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DECRETO Nº 36.094 DE 11 DE AGOSTO DE 2015

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.094 DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
PUBLICADO NO DOE DE 12.08.15

Altera o Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do ICMS, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 49/15,

D E C R E T A:

 Art. 1º O § 8º do art. 3º do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “§ 8º A dispensa prevista no “caput” do § 3º não se aplica para os contribuintes obrigados na forma do inciso VI do “caput” do § 1º deste artigo (Protocolo ICMS 49/15).”.

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO  GOVERNO  DO   ESTADO  DA  PARAÍBA,  em   João  Pessoa, 11 de agosto de 2015; 127º da Proclamação da República.

  

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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