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DECRETO Nº 36.085 DE 04 DE AGOSTO DE 2015

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.085 DE 04 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICADO NO DOE DE 05.08.15

Altera o Anexo 43 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

 D E C R E T A: 

Art. 1º O Anexo 43 – Documento de Arrecadação Estadual – DAR – modelo 2, de que trata o inciso II do “caput” do art. 104 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com o modelo que segue publicado junto a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 04 de agosto de 2015; 127º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 A N  E  X  O   43

Art. 104, II, do RICMS

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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