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DECRETO Nº 35.930 DE 09 DE JUNHO DE 2015

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 35.930 DE 09 DE JUNHO DE 2015.
PUBLICADO NO DOE DE 10.06.15

Altera o Decreto nº 26.860, de 17 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º  Os dispositivos do Decreto n° 26.860, de 17 de fevereiro de 2006, a seguir enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso I do “caput” do art. 2º:

“I - quando o produto for procedente de unidade federada signatária do Protocolo ICMS 50/05:”;

II - o inciso II do “caput” do art. 4º:

“II - destinatário, na aquisição ou recebimento de mercadoria de que trata este Decreto, de outra unidade da Federação, sem a retenção do ICMS, nos termos do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, 19 de junho de 1997.”.

Art. 2º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto n° 26.860, de 17 de fevereiro de 2006:

I - o parágrafo único do art. 4°;

II - o parágrafo único do art. 6°.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2015. 

 

PALÁCIO DO  GOVERNO  DO   ESTADO  DA  PARAÍBA, em   João  Pessoa, 09 de junho de 2015; 127º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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