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DECRETO Nº 35.925 DE 09 DE JUNHO DE 2015

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 35.925 DE 09 DE JUNHO DE 2015.
PUBLICADO NO DOE DE 10.06.15
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 11.06.15

Altera o Decreto nº 33.813, de 01 de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores novos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 18/15,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica acrescido ao Anexo II do Decreto n° 33.813, de 01 de abril de 2013, a terceira nota explicativa, com a respectiva redação (Convênio ICMS 18/15):

“3) o preenchimento do campo n° 3 deve ter o mesmo código do produto da nota fiscal eletrônica, quer seja de cada item (chassi, kits, pintura, som e acessórios variados) ou sumarizado, de forma a viabilizar o relacionamento entre as bases de dados e a crítica de valores (Convênio ICMS 18/15).”.

Art. 2º    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2015.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de junho de 2015; 127º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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