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DECRETO Nº 36.514 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.514 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
PUBLICADO NO DOE DE 24.12.15

Altera o Decreto nº 32.157, de 23 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 167/15,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 3º do art. 6º do Decreto nº 32.157, de 23 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Os distribuidores, revendedores, consignatários ficam dispensados até 31 de dezembro de 2017 da emissão de NF-e prevista no “caput” e nos §§ 1º e 2º, observado o disposto no § 4º deste artigo (Convênio ICMS 167/15).”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2015; 127º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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