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DECRETO Nº 35.922 DE 09 DE JUNHO DE 2015

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 35.922 DE 09 DE JUNHO DE 2015.
PUBLICADO NO DOE DE 10.06.15

Altera o Decreto nº 33.807, de 01 de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 6° do Decreto n° 33.807, de 01 de abril de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de junho de 2015; 127º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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