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DECRETO Nº 35.713, DE 22 DE JANEIRO DE 2015

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 35.713, DE 22 DE JANEIRO DE 2015
PUBLICADO NO DOE DE 23.01.15

Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 143/14,


D E C R E T A:


Art. 1º O art. 3º-A do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º-A Em substituição ao procedimento de estorno de débitos previsto nos §§ 3º a 9º do art. 3º, ou a qualquer outra sistemática de repetição de indébito de mesma natureza vigente, fica concedido, mediante termo de acordo, crédito fiscal no percentual de até 1% (um por cento) do valor dos débitos de ICMS relacionados à prestação de serviços de telecomunicação, cujo documento fiscal seja emitido em via única, nos termos do Convênio ICMS 115, de 12 de dezembro de 2003 (Convênio ICMS 143/14).”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2015.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de janeiro de 2015; 127º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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