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DECRETO Nº 36.511 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.511 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
PUBLICADO NO DOE DE 25.12.15

Altera o  Regulamento  do  ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 17/15,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Fica revogada a Tabela C – Destinatário da Mercadoria, Bem ou Serviço do Anexo 14 – Código de Situação Tributária – CST do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Ajuste SINIEF 17/15).
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2015; 127º da Proclamação da República.
 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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