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DECRETO Nº 36.505 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.505 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
PUBLICADO NO DOE DE 24.12.15

Dispõe sobre a manutenção das disposições do Convênio ICMS 51/00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e o Convênio ICMS 147/15,
 

D E C R E T A:

Art. 1º  Em conformidade com adição do Convênio ICMS 147, de 11 de dezembro de 2015, ficam mantidas as disposições do Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
 

PALÁCIO DO  GOVERNO  DO   ESTADO  DA  PARAÍBA,  em   João  Pessoa, 23  de dezembro de 2015; 127º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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