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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00002/2018/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00002/2018/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 24.08.18

Estabelece procedimentos no âmbito da SER para concessão e alteração de senhas administradas pela Gerência de Tecnologia da Informação.

                                                                                                                                                                                                                      João Pessoa, 23 de agosto de 2018.

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
 

R E S O L V E :
 

Art. 1º Estabelecer procedimentos, no âmbito da Secretaria de Estado da Receita – SER, para a concessão de “logins” e alteração de senhas de usuários na rede de dados administrada pela Gerência de Tecnologia da Informação – GTI, em consonância com o disposto no art. 33, do Anexo Único da Portaria nº 227/GSER, de 13 de outubro de 2014, que institui a Política de Segurança da Informação da SER.
 

Art. 2º O superior hierárquico deverá solicitar à Subgerência de Recursos Humanos o cadastramento do servidor/colaborador.
 

Art. 3º A GTI, receberá “e-mail” automático de solicitação da Subgerência de Recursos Humanos.
 

Art. 4º A GTI providenciará o cadastramento do usuário nos sistemas solicitados, além de criar “e-mail” corporativo.
 

Art. 5º A GTI encaminhará “e-mail” ou entrará em contato com o superior hierárquico ou com o usuário, informando “login” e senha provisória. 

Parágrafo único. A senha do Sistema ATF será encaminhada através do “e-mail” do usuário.
 

Art. 6º O usuário, quando de seu primeiro acesso, deverá alterar a senha provisória fornecida pela GTI.
 

Art. 7º Caso o usuário não lembre e necessite alterar a senha, com exceção do Sistema ATF, deverá ligar para a GTI solicitando o serviço. 

§ 1º Caso o usuário necessite alterar a senha do Sistema ATF, por motivo de esquecimento, deverá acessar a opção: “esqueceu seu “login” ou senha, clique aqui”. 

§ 2º Caso o usuário saiba a senha atual do Sistema ATF e necessite alterá-la, deverá acessar a opção: “para mudar a senha, clique aqui”.
 

Art. 8º O atendente da GTI, contatado pelo telefone, validará a identidade do usuário, confirmando dados aleatórios do mesmo, contidos no sistema de dados pessoais do módulo de Cadastro do Sistema ATF.
 

Art. 9º Havendo conformidade positiva às respostas de validação de identidade do usuário, o atendente providenciará a alteração e informará senha provisória para o sistema solicitado.
 

Art. 10 Caso o usuário não responda satisfatoriamente ao pedido de validação de identidade, o atendente solicitará a lotação do servidor e informará que entrará em contato com o mesmo após a verificação dos dados. 

§ 1º O atendente repassará a não-conformidade de validação de identidade à Supervisão Técnica de Segurança da Informação, que entrará em contato com o usuário, por telefone cadastrado na intranet, procedendo então a confirmação dos dados informados. 

§ 2º Havendo conformidade por meio desse novo contato, a Supervisão Técnica de Segurança da Informação procederá à alteração solicitada, conforme o disposto no art. 10 desta Instrução Normativa. 

§ 3º Não havendo conformidade ou na hipótese do usuário se recusar ou interromper a comunicação, o fato será registrado em banco de dados apropriado, com o maior número de informações possíveis, procedendo conforme o disposto no § 4º deste artigo. 

§ 4º A Supervisão Técnica de Segurança da Informação encaminhará os dados de provável tentativa de fraude à Assessoria Técnica de Inteligência Fiscal, quando o fato detectado for de origem externa, ou à Corregedoria Fiscal, quando se tratar de tentativa de origem interna da SER, para os procedimentos cabíveis.
 

Art. 11 A senha de acesso aos sistemas corporativos da SER deverá ter no mínimo 08 (oito) caracteres, no máximo 14 (quatorze) composta por letras e números com, no mínimo, um caractere especial: #, @, !, % etc. 

Exemplo: “ser$1234” 

§ 1º O Identificador pessoal será padronizado e formado pelos seguintes componentes: nome – ponto – último sobrenome. 

Exemplo: “Joaquim José da Silva Xavier Junior” – Identificador: “joaquim.xavier”. 

§ 2º Caso haja coincidência de identificador entre mais de um usuário, utilizar-se-á o símbolo “ _ ”, seguido do agnome (júnior, neto, terceiro etc.).    

Exemplo: “Joaquim José da Silva Xavier Júnior” – Identificador: “joaquim.xavier_junior”. 

§ 3º Não havendo agnome ou persistindo a duplicidade de identificador, concatenar-se-á a primeira letra do primeiro nome com o segundo nome seguido de ponto e o último sobrenome. 

Exemplo: “Joaquim José da Silva Xavier Júnior” – Identificador: “jjose.xavier”. 

§ 4º O usuário poderá solicitar à GTI, formação de login” diferente, desde que contemple, no mínimo, duas partes do nome do mesmo. 

§ 5º A GTI terá a prerrogativa de alterar o login” do usuário, que possa causar qualquer tipo de constrangimento ao mesmo.
 

Art. 12 As senhas terão validade de 60 (sessenta) dias corridos, devendo após este prazo, serem alteradas.
 

Art. 13 O usuário poderá alterar a senha de acesso aos sistemas a qualquer época, respeitado o prazo máximo definido no item anterior.
 

Art. 14 O usuário não poderá repetir o cadastramento das últimas 10 (dez) senhas utilizadas de acesso aos sistemas.
 

Art. 15 A senha, por motivo de segurança, será bloqueada após a quarta tentativa seguida de sua utilização de modo incorreto. 

Parágrafo único. Caso o usuário tenha sua senha bloqueada nos diversos sistemas, deverá proceder em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do art. 7º desta Instrução Normativa.
 

Art. 16 Para os usuários externos, cujo acesso é limitado ao Sistema ATF, haverá procedimento específico para o cadastramento e fornecimento de senha.
 

Art. 17 Na hipótese de usuário externo cadastrado desejar alterar sua senha do Sistema ATF, o mesmo deverá proceder conforme art. 7º desta Instrução Normativa.
 

Art. 18 Para os servidores/colaboradores desta Secretaria que porventura sofram alteração da situação cadastral (Em exercício ou Afastamento) mantida pelo setor de Recursos Humanos, o “login” vinculado ao mesmo será ativado ou inativado, respectivamente.
 

Art. 19 Fica a Gerência de Tecnologia da Informação – GTI da SER, responsável pela aplicabilidade dos procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
 

Art. 20 Fica revogada a Instrução Normativa nº 007/2014/GSER, de 14 de outubro de 2014.
 

Art. 21 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

MARCONI MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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