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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00001/2017/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00001/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe - SER DE 17.03.17

Determina que os pedidos de baixa de inscrição de contribuintes de ICMS não comportam a cobrança de taxa de utilização de serviços públicos

João Pessoa, 16 de março de 2017.  
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
 

Considerando o disposto na Lei nº 5.127, de 27 de janeiro de 1989, e alterações posteriores, em especial a Lei nº 10.801, de 12 de dezembro de 2016;
 

Considerando a necessidade de orientar quanto a procedimento a ser observado nas repartições fiscais desta Secretaria de Estado da Receita, no que tange à cobrança de serviço relativo ao cadastro de contribuinte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, 
 

R E S O L V E : 
 

Art. 1º    Os pedidos de baixa de inscrição cadastral de contribuinte do ICMS não comportam a cobrança de taxa de utilização de serviços públicos.
 

Art. 2° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

MARCONI MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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