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DECRETO Nº 37.158 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 37.158 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
PUBLICADO NO DOE DE 23.12.16

Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 23.689, de 03 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei Estadual nº 10.802, de 12 de dezembro de 2016,
 

D E C R E T A:


 Art. 1º O Regulamento do IPVA - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 23.689, de 03 de dezembro de 2002, passa a vigorar:

I - com nova redação dada ao inciso IV do “caput” do art. 3º:

 “IV - os veículos rodoviários utilizados na categoria de táxi, inclusive motocicletas, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado, por ele utilizado em sua atividade profissional, limitada a isenção a 1 (um) veículo por beneficiário;”; 

II - acrescido do inciso IV ao “caput” do art. 2º: 

“IV - sobre a propriedade de veículos automotores pertencentes à empresa pública estadual custeada com recursos do Tesouro Estadual.”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,   em   João Pessoa, 22 de dezembro de 2016; 128º da Proclamação da República. 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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