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DECRETO Nº 20.131, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 20.131, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998
PUBLICADO NO DOE DE 01.12.98
REVOGADO PELO DECRETO Nº 23.689/02 – DOE de 04.12.02

Aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 24, da Lei nº 6.575, de 23 de dezembro de 1997
 

D E C R E T A :
 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, publicado anexo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO   DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,  em  João  Pessoa, 30 de novembro de 1998; 110º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador

 
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 



Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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