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DECRETO Nº 20.243 , DE 14 DE JANEIRO DE 1999

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 20.243 , DE 14 DE JANEIRO DE 1999
DOE DE 15.01.99
REVOGADO PELO DECRETO 23.689/02 – DOE DE 04.12.02

Altera dispositivos do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 20.131, de 30 de novembro de 1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 20.131, de 30 de novembro de 1998, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º .......................................................................................................

 

"§ 14 Nas hipóteses dos §§ 11 e 12, dever-se-á fazer referência, no corpo da nota fiscal de aquisição da carroceria, ao número da nota fiscal do chassi e ao número das placas do veículo."

 

..................................................................................................................

 

Art. 20. .....................................................................................................

..................................................................................................................

 

II - .............................................................................................................

..................................................................................................................

 

"c) comprovante de cadastramento como contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;

 

d) Carteira Nacional de Habilitação, tipo 'B';"

 

Art. 2º Fica revogado o § 6º do art. 13.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1998.

 

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,   em  João  Pessoa, 14 de janeiro de 1999; 110º da Proclamação da República.

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador

 
 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 



Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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