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DECRETO Nº 20.249, DE 27 DE JANEIRO DE 1999

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 20.249, DE 27 DE JANEIRO DE 1999
DOE DE 28.01.99

Prorroga o prazo de que trata o Decreto nº 19.770, de 8 de julho de 1998, que dispõe sobre parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativos a exercícios anteriores a 1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Lei nº 6.646, de 26 de junho de 1998

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 1999, o prazo de que trata o art. 5º do Decreto nº 19.770 de 8 de julho de 1998.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1999.

 

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,   em  João  Pessoa, 27 de janeiro de 1999; 111º da Proclamação da República.

 
 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

  




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