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DECRETO Nº 17.925, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 17.925, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995
PUBLICADO NO DOE EM 23.11.95

RATIFICA CONVÊNIOS E PROTOCOLO, CELEBRADOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 07 DE JANEIRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 185, da Lei nº 5.122, de 27 de janeiro de 1989, e no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

 

 

D E C R E T A :

 

 

                                               Art. 1º - Ficam  ratificados os Convênios ICMS 66/95 a 93/95, celebrados na 79ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 26 de outubro de 1995, publicados no Diário Oficial da União de 30.10.95, cujos textos são publicados em anexo a este Decreto.

 

                                               Art. 2º - Fica igualmente ratificado o Protocolo ICMS 15/95, publicado no Diário Oficial da União de 30.10.95

 

                                               Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de novembro de 1995; 107º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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