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DECRETO Nº 17.924, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 17.924, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995
PUBLICADO NO DOE EM 23.11.95

RATIFICA CONVÊNIO CELEBRADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 07 DE JANEIRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 185, da Lei nº 5.122, de 27 de janeiro de 1989, e no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

 

 

D E C R E T A :

 

 

                                               Art. 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS 65/95, celebrado na 29ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 14 de agosto de 1995, publicados no Diário Oficial da União de 17.08.95, cujo texto é publicado em anexo a este Decreto.

 

                                               Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de novembro de 1995; 107º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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